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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiram em relação à tese sobre tentativa de golpe no 8 de janeiro. No julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, nesta quinta-feira (13), nove ministros acompanharam o relator do inquérito, Alexandre de Moraes, para condenar o réu a 17 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes. Mas André Mendonça e Kássio Nunes Marques votaram contra esse entendimento.

O ministro Mendonça considerou que não havia um plano arquitetado para instalar um novo regime no país. “Um golpe de Estado demanda atos não só de destituição do poder, mas do estabelecimento de uma nova ordem política institucional. Então, tenho que retirar o poder eleito, e instituir ou ter atos que me levem a buscar instituir um novo poder, ainda que ilegítimo. Preciso definir o que vou fazer com o Congresso Nacional, eu preciso definir o que fazer com o Supremo Tribunal Federal, preciso definir o que vai ser feito com a imprensa, com a liberdade das pessoas, com o meio universitário”, disse.

“Uma série de planejamentos e condutas, que, com a devida vênia, não vi nesses movimentos. A perspectiva da atuação deles era criar uma situação de instabilidade institucional, mas qualquer ação de golpe de Estado dependeria de uma atuação de outras forças. Basicamente, dos militares”, afirmou.

Nunes Marques, por sua vez, argumentou que Aécio deveria ser condenado apenas por dano aos bens públicos e deterioração do patrimônio porque não haveria potencial para um efetivo golpe de Estado, ainda que houvesse tentativa.

Argumentou que a lei de 2021, que criou os crimes contra a democracia, deve ser interpretada pelo “potencial de produzir no plano concreto” a abolição do Estado Democrático de Direito. “Embora não ocorra a abolição do Estado de Direito, o que poderia se consumar, em regra, por força de um verdadeiro golpe de Estado ou de uma revolução, é necessário, conforme exige a norma penal que um dos Poderes da República, em razão da violência e grave ameaça, seja impedido ou tenha restringido o regular exercício de suas atribuições em intensidade suficiente para abolir o Estado Democrático de Direito”, disse Nunes Marques.

Ou seja, sem um efetivo impedimento ou restrição do exercício dos poderes, não estaria configurado o crime. “A verdade é que a depredação dos prédios que são sede dos Poderes da República em nenhum momento chegou a ameaçar a autoridade dos dignatários de cada um dos Poderes, tampouco ao estado Democrático de Direito que se encontra há muito consolidado em nosso país desde a Constituição de 1988”, afirmou o ministro revisor.

Moraes e outros 8 ministros entendem que houve tentativa de golpe

Moraes abriu o julgamento, ainda na quarta-feira, dizendo que os autos, os depoimentos das testemunhas e conclusões do interventor federal comprovam que os prédios públicos na Praça dos Três Poderes foram invadidos com emprego de violência ou grave ameaça, para tentar "depor o governo legitimamente constituído, por meio da depredação e ocupação dos edifícios-sede dos Três Poderes da República".

Vários ministros repetiram Moraes quando ele disse que o ato de 8 de janeiro não foi um “passeio no parque”, rebatendo alegações da defesa de que não haveria condições para derrubar o governo. Para a maioria, a tentativa de golpe de Estado, com ataques aos demais poderes, baseava-se na ideia de que o resultado da eleição de 2022, com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), não seria legítimo.

Barroso disse que o julgamento tem um caráter “didático e civilizatório”. “A tentativa de golpe de Estado, que me parece caracterizada aqui, é um reencontro com os piores dias do nosso passado. A pregação pela volta de um regime militar, de uma ditadura, é de novo reavivar fantasmas que assombraram a geração de todos nós que estamos aqui e que vivemos os dias difíceis, do ponto de vista institucional e democrático, que começa com o golpe de 1964”, afirmou, referindo-se à destituição de um presidente por meio inconstitucional.

Depois, ele destacou que muitos manifestantes queriam rever o resultado eleitoral, com o discurso de que teria ocorrido fraude na apuração dos votos. “Tudo isso foi explorado sob a base de uma mentira, de que houve fraude nas eleições. A ideia de que o presidente não foi eleito legitimamente. O código-fonte que roda nas urnas foi aberto um ano antes das eleições, foi examinado e fiscalizado por todas as entidades que assim o desejaram, pelos partidos, pela Polícia Federal, pelo Ministério Público. E para o bem ou para mal, eu mesmo convidei as Forças Armadas para fiscalizarem, e embora infelizmente tenham tido um comportamento de levantar suspeitas, ao final produziu um relatório dizendo que não encontraram fraude.”

Barroso entendeu, porém, que não ficou caracterizado o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. "Na minha visão, o crime de tentativa de golpe de Estado absorve o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, explicou.

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