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STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)| Foto: Felipe Sampaio/STF.

A pena de 17 anos de prisão, mais multa de R$ 44 mil e pagamento por danos morais coletivos de R$ 30 milhões (a serem divididos com outros réus que vierem a ser condenados), imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o primeiro réu julgado por participação nos atos do dia 8 de janeiro, é superior às penas estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro contra os crimes de estupro, tráfico de drogas e corrupção.

O artigo 213 do Código Penal pune com prisão de 6 a 10 anos quem for condenado por estupro. No caso de a vítima ser menor de 18 anos, a pena pode ser de 8 a 12 anos de prisão. Somente se o estupro resultar na morte da vítima é que a pena pode ser maior, chegando a 30 anos de prisão.

Já o artigo 33 da Lei de Drogas prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1,5 mil dias-multa para o crime de tráfico de entorpecentes. Por outro lado, o crime de corrupção é punido, segundo o artigo 333 do Código Penal, com prisão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.

Vale destacar que a condenação imposta pelo STF ao acusado de participação nos atos de vandalismo é maior do que as condenações por outros crimes que costumam gerar amplo repúdio, como tortura e tráfico de pessoas. Condenados por tortura podem pegar de 2 a 8 anos de prisão, enquanto condenados por tráfico de pessoas podem pegar de 4 a 8 anos de reclusão mais pagamento de multa.

Também chama atenção o fato de que a pena imposta ao manifestante se aproxima da pena máxima para quem comete homicídio simples, que pode chegar a 20 anos de prisão.

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