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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta quinta-feira (2) que o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não é obrigado a comparecer para prestar depoimento perante a CPI do Crime Organizado.
A decisão transforma a convocação, anteriormente marcada para o dia 7 de abril, em um ato facultativo, deixando a critério do ex-governador a escolha de comparecer ou não à comissão.
"Afasto a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do peticionário a decisão de comparecer, ou não, à 'CPI do Crime Organizado'", escreveu Mendonça.
A convocação de Ibaneis foi aprovada pela comissão do Senado na semana passada. Inicialmente, ele havia sido convidado a prestar esclarecimentos, mas não compareceu em duas reuniões marcadas em dezembro e fevereiro.
Segundo o requerimento aprovado pela CPI, ele deveria esclarecer a tentativa de compra do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília (BRB) e as "relações comerciais" de seu escritório de advocacia com entidades investigadas nas operações Compliance Zero e Carbono Oculto.
Mendonça destacou que, embora as CPIs possuam poderes investigatórios independentes, elas devem respeitar as garantias constitucionais, apontando que o ex-governador foi convocado como investigado.
Dessa forma, Ibaneis tem direito à não autoincriminação, que abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato.
Caso o governador opte por ir voluntariamente à CPI, o ministro determinou que sejam respeitados os seguintes direitos fundamentais:
- Direito ao silêncio: faculdade de não responder a perguntas que possam incriminá-lo;
- Assistência jurídica: presença de advogados durante todo o depoimento;
- Dispensa de compromisso: Ibaneis não será submetido ao compromisso de dizer a verdade, prerrogativa comum a investigados;
- Preservação da dignidade: proibição de sofrer constrangimentos físicos ou morais por exercer seus direitos.









