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André Mendonça
O ministro André Mendonça, do STF.| Foto: Rosinei Coutinho/ STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista - mais tempo para análise - e suspendeu, nesta quarta-feira (7), o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em: 2 votos contra o marco temporal e 1 a favor. Mendonça tem 90 dias para analisar o tema, após esse período o caso volta automaticamente para a pauta da Corte.

A sessão foi acompanhada por lideranças indígenas, que estarão no plenário da Corte. Nesta semana, indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios para acompanhar o julgamento.

Os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O julgamento foi suspenso em setembro de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado, informou a Agência Brasil.

Votos

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que os direitos originários dos povos indígenas são fundamentais, portanto têm o status de cláusula pétrea na Constituição, não podendo ser alterados ou relativizados. Acrescentou que esses direitos já existiam antes da Carta de 1988.

“A data da promulgação da Constituição de 1988 não constitui marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas, sob pena de desconsideração desses direitos enquanto fundamentais, bem como de todo o arcabouço normativo-constitucional da tutela da posse indígena ao longo do tempo”, disse o relator.

O ministro Nunes Marques abriu divergência. Para ele, a soberania nacional poderia estar em risco caso não seja estabelecido um marco temporal, diante da possibilidade de uma “expansão ilimitada” das áreas passíveis de reivindicação pelos indígenas.

“Posses posteriores [a 5 de outubro de 1988] não podem ser consideradas tradicionais, porque implicariam não apenas o reconhecimento dos indígenas a suas terras, como o direito de expandi-las ilimitadamente para outras áreas já incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, disse Marques.

Já Moraes, único a votar na sessão desta tarde, acompanhou o relator com ressalvas. Ele votou contra a tese do marco temporal. O voto de Moraes prevê indenização a proprietários, que adquiriram a terra em disputa de boa-fé, antes da data da Constituição. Já quem adquiriu as terras após o marco, deve ser indenizado nas benfeitorias que fez no local. Além disso, em casos que não seja possível realizar a demarcação, como em cidades, os povos tradicionais devem ser indenizados.

"A ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia, não e marco instantâneo a partir dele quem não estivesse naquele momento não possa mais a comunidade indígena não possa mais pleitear. Afasto a ideia do marco temporal", disse o ministro.

Câmara aprovou PL do marco temporal

Paralelamente à discussão no Supremo, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de 2007 que institui o marco temporal. A tramitação do PL 490/2007 foi acelerada depois que a presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou a retomada do julgamento sobre o assunto. A ministra fez o anúncio em abril.

O PL do Marco Temporal foi aprovado na Câmara em regime de urgência, na semana passada, e encaminhado ao Senado. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já declarou, contudo, que o assunto não tramitará em caráter de urgência na casa, devendo seguir o rito normal de discussão nas comissões temáticas.

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