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Placar de 6 x 2

Mendonça vota contra condenação de Carla Zambelli por perseguição armada

Mendonça votou contra condenação de Zambelli por porte ilegal de arma de fogo. Supremo já tem maioria para condenar deputada. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou contra a condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pela perseguição armada a um homem em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição de 2022. O placar está em 6 votos a 2 pela condenação da parlamentar.

O magistrado apresentou um voto intermediário, reiterou a incompetência da Corte para julgar o caso e propôs a absolvição de Zambelli da acusação de porte ilegal de arma de fogo, acompanhando o entendimento de Nunes Marques. No entanto, ele defendeu que a deputada seja condenada por constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Em 2023, Mendonça votou para rejeitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PRG) contra Zambelli.

Para Mendonça, mesmo que a deputada tenha feito "mau uso" de seu porte de arma, utilizando-a de forma ostensiva e temerária em via pública, isso seria uma questão de ilícito administrativo que poderia levar à cassação de sua autorização e apreensão da arma, mas não configuraria porte ilegal.

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Ele destacou que o artigo 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) exige que o agente porte a arma sem autorização e também, cumulativamente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

“A ausência de autorização legal implica o desacordo com determinação legal ou regulamentar, mas o contrário não ocorre necessariamente […] incabível a condenação criminal. Subsistiria, no caso, apenas o ilícito administrativo. Assim, no caso desta acusação em particular, a conduta da ré se mostra atípica, devendo ser absolvida”, escreveu.

“Não há no ordenamento jurídico pátrio autorização para perseguição armada de pessoa que proferiu ofensa verbal. Não se mostra razoável a atitude”, disse Mendonça. Mendonça acompanhou o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, para condenar Zambelli por constrangimento ilegal, destacando que a dinâmica dos fatos foi bem demonstrada por vídeos e depoimentos nos autos.

Além disso, o ministro apontou que não houve comprovação mínima de que Luan Araújo estivesse armado ou que tivesse efetuado qualquer disparo, sendo o tiro, na verdade, realizado pelo segurança da deputada. Neste caso, o ministro propôs a pena de 8 meses de detenção em regime inicial aberto.

Ao calcular a pena, ele considerou a culpabilidade da ré, que, como deputada federal, deveria ser um exemplo para a sociedade, e as circunstâncias do delito, que envolveu uso ostensivo de arma em via pública, causando “comoção nacional” às vésperas das eleições.

Porém, Mendonça discordou do relator sobre o comportamento da vítima. “De fato, o comportamento de Luan Araújo não exculpa a ação da acusada, pela qual, portanto, está sendo aqui condenada. Mas seu comportamento prévio, de provocação gratuita e contínua, também se mostrou reprovável e não pode ser olvidado”, enfatizou.

Mendonça defende autocontenção do STF e separação dos Poderes

Ele invocou o princípio da separação dos Poderes, destacando que a perda do mandato, salvo exceções expressas na Constituição, é uma decisão de natureza política que cabe ao Legislativo, respeitando a vontade popular que concedeu o mandato. Assim, o ministro votou por dar apenas ciência do julgamento à Câmara dos Deputados.

“Vejo até mesmo um simbolismo nessa autocontenção que ora defendo. Nenhum parlamentar é eleito senão pelo voto popular. O seu mandato, portanto, é representativo da vontade do povo”, apontou. Como efeitos da condenação, o ministro determinou o cancelamento definitivo da autorização de porte de arma de fogo da ré e o encaminhamento da arma ao Comando do Exército, nos termos da Lei 10.826/2003.

Votaram pela condenação da deputada: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Já Nunes Marques e André Mendonça votaram contra. Faltam os votos de Edson Fachin, Luiz Fux e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina nesta sexta-feira (22), às 23h59.

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