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Após evento com Vorcaro

Ministro do STJ se declara impedido para julgar processos do Banco Master

Ministro do STJ se declara impedido para julgar processos do Banco Master
Ministro Benedito Gonçalves, do STJ, e outras autoridades participaram de uma degustação de whisky promovida por Vorcaro, em 2024. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves se declarou impedido, no último dia 31, para julgar processos relacionados ao Banco Master. Ele foi um dos participantes da degustação de whisky Macallan, promovida por Daniel Vorcaro, dono do Master, em 2024.

O Estadão revelou nesta terça-feira (7) que a notificação de impedimento ocorreu por meio do sistema eletrônico do próprio STJ. Segundo a publicação, Gonçalves se declarou impedido antes que tivesse que julgar qualquer processo envolvendo o banco. O motivo da decisão não consta no ofício.

A legislação permite que o juiz possa alegar “motivo íntimo” para declarar-se suspeito. No mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar dois processos envolvendo o Master por motivo de "foro íntimo".

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Antes disso, Toffoli chegou a relatar o inquérito do Banco Master na Corte. O ministro deixou a condução do caso em 12 de fevereiro, após a PF ter encontrado menções a ele no celular de Vorcaro.

Na ocasião, todos os ministros do STF defenderam a atuação de Toffoli, descartando a possibilidade de suspeição ou impedimento.

Degustação de R$ 3 milhões

Benedito Gonçalves, outros membros do Poder Judiciário e Vorcaro participaram de uma degustação exclusiva do whisky escocês Macallan, realizada em Londres em 25 de abril de 2024. Toffoli e o ministro Alexandre de Moraes também estavam presentes.

O evento custou quase US$ 641 mil (pouco mais de R$ 3 milhões no câmbio da época). Na ocasião, o Master havia patrocinado também um evento jurídico na capital inglesa. A informação foi revelada pelo Poder360 e confirmada pela Gazeta do Povo.

Impedimento e suspeição

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o impedimento de juízes depende de fatores objetivos, por exemplo:

  • caso o juiz seja parte ou parente de uma das partes do processo;
  • tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância;
  • se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.

Já a suspeição considera critérios subjetivos, como:

  • ser “amigo íntimo ou inimigo capital”;
  • ser “herdeiro presuntivo (tido como tal), donatário ou empregador” de uma das partes do processo;
  • tiver aconselhado uma parte a respeito da causa ou aquele que estiver interessado em julgamento favorável a uma das partes.

A Gazeta do Povo procurou o STJ, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

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