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Com aval dos pais

Missão pede que STF autorize recompensas aleatórias a crianças e adolescentes em jogos

ECA Digital vedou loot boxes. Partido alega que imposição de proibição ou limites cabe aos pais.
ECA Digital vedou loot boxes. Partido alega que imposição de proibição ou limites cabe aos pais. (Foto: )

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O partido Missão pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) libere a oferta de caixas de recompensas aleatórias - as chamadas loot boxes - a crianças e adolescentes nos jogos eletrônicos, desde que haja a expressa autorização dos pais. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada nesta terça-feira (28) e busca uma interpretação conforme a Constituição do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A relatoria está com o ministro Luiz Fux.

"Sem dúvida, a escolha sobre o uso de caixas de recompensa não deve ser feita apenas pelos adolescentes. Ocorre que a vedação, pura e simples, é medida demasiadamente drástica. Cabe aos pais autorizar, de maneira prévia e expressa, o uso de tais dispositivos", defende a petição inicial.

Sancionado em setembro de 2025 pelo presidente Lula (PT), o ECA Digital, também chamado de Lei Felca, foi taxativo: "São vedadas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles, nos termos da respectiva classificação indicativa".

O mecanismo implementado pelas produtoras dos games busca reter usuários ao mesmo tempo em que obtém receitas. As caixas aleatórias podem aparecer de tempos em tempos, mediante a evolução pelas fases, o consumo de anúncios ou mesmo o pagamento em dinheiro. Ao redor do mundo, as loot boxes passaram a ser comparadas a jogos de azar, o que gerou restrições.

O Missão concorda que, por serem mecanismos aleatórios e muitas vezes pagos, as loot boxes podem embutir nos jovens um comportamento vicioso semelhante ao vício nas bets. Para a legenda, porém, "a proibição pura e simples é inconstitucional", uma vez que a Constituição estabelece a autoridade familiar como princípio.

"Se assim não fosse, estaríamos diante de um paradoxo: os pais podem autorizar os adolescentes com mais de 16 anos a ver filmes feitos para maiores de 18 anos - que muitas vezes têm cenas de sexo ou violência -, mas não poderiam autorizá-los a usar um dispositivo dentro de um jogo feito para crianças e adolescentes, sendo que o jogo em si não é vedado às crianças e adolescentes. Tal interpretação não faria sentido", argumenta.

Partido pede vedação à coleta de imagens para verificação de idade

Além das caixas de recompensa, o partido se preocupa com a coleta de dados pessoais. O ECA Digital passou a exigir mecanismos de verificação de idade nos aplicativos, vedando a autodeclaração. De acordo com a ação, essa previsão abre margem para riscos de vazamento decorrentes da coleta de dados biométricos, como a própria foto do rosto do usuário.

"Obrigar o fornecimento de biometria como condição para participação em ambientes digitais é desproporcional e invasivo, pois submete os indivíduos a riscos permanentes à sua privacidade em troca de um serviço que, em muitos casos, poderia ser acessado por meios de autenticação menos intrusivos", afirma o documento.

A lei prevê a coleta dos dados e determina que haja o mapeamento dos riscos, com a elaboração de um relatório a ser enviado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para o Missão, porém, os requisitos são insuficientes, uma vez que "os dados biométricos são muito sensíveis e dizem respeito aos direitos de personalidade".

"Se há fundadas dúvidas se o Estado pode, de forma sigilosa e com condenação criminal por crime hediondo, armazenar o perfil genético (que é dado biométrico) das pessoas, que dirá um servidor privado, em casos em que o objetivo é apenas aferir a idade dos usuários da internet", conclui.

Leia a petição inicial na íntegra.

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