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Atos de 8/1

Moraes arquiva inquéritos contra André Fernandes e Sílvia Waiãpi por atos de 8 de janeiro

André Fernandes
Ministro seguiu manifestação da PGR que não viu indícios de incitação à invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília. (Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento dos inquéritos que investigavam o deputado federal André Fernandes (PL-CE) e a ex-deputada federal Sílvia Waiãpi (PL-AP) por suposta incitação aos atos de 8 de janeiro de 2023. As decisões seguem uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que concluiu não haver elementos suficientes para apresentar denúncia, mesmo após a Polícia Federal apontar indícios de crime nos dois casos.

Ao fundamentar as decisões, Moraes destacou que a Constituição atribui ao Ministério Público a competência para decidir sobre o oferecimento de denúncia ou o arquivamento de investigações.

“Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal [...] acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”, afirmou o ministro em despacho a que o jornal O Globo teve acesso.

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A investigação envolvendo André Fernandes teve como base duas publicações feitas pelo parlamentar às vésperas dos protestos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. No dia 6 de janeiro de 2023, ele escreveu em uma rede social que aconteceria um “primeiro ato contra governo Lula”, enquanto que no próprio dia 8, durante os atos, o parlamentar compartilhou uma imagem de um armário vandalizado no STF.

No relatório final da investigação, a Polícia Federal concluiu que o deputado teria praticado o crime de incitação previsto no artigo 286 do Código Penal. Segundo a corporação, a segunda postagem demonstraria que Fernandes “coadunou com a depredação do patrimônio público praticada pela turba” e reforçaria a interpretação de que a convocação publicada dias antes tinha relação com os atos.

A Procuradoria-Geral da República, porém, adotou entendimento diferente ao analisar o caso, afirmando que a primeira publicação fazia referência genérica a uma manifestação contra o governo, sem incentivo à prática de crimes. Já a segunda apenas reproduziu um conteúdo que já circulava amplamente, tornando “a causalidade [...] apenas uma suposição indemonstrável”.

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Já o inquérito envolvendo Sílvia Waiãpi foi instaurado após a ex-parlamentar compartilhar, no próprio dia 8 de janeiro, um vídeo acompanhado de uma mensagem em que relatava que o “povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo” e “tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho”.

A Polícia Federal avaliou que a conduta poderia caracterizar incitação e ressaltou que, naquela data, a parlamentar ainda não havia sido diplomada deputada federal, não sendo alcançada pela imunidade parlamentar.

Ao pedir o arquivamento da investigação, a PGR sustentou que o vídeo compartilhado não havia sido produzido por Waiãpi e apenas reproduzia imagens que já circulavam nas redes sociais quando os ataques já tinham ocorrido. Segundo o órgão, a postagem “noticiava os atos antidemocráticos já executados em 8/1/2023” e, por isso, “inexiste nexo causal entre as práticas delitivas ocorridas e a postagem realizada”.

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A Procuradoria também afirmou não ter localizado qualquer publicação anterior ao dia 8 de janeiro em que a ex-deputada incentivasse a prática dos crimes investigados. Diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da apuração, pediu o encerramento do inquérito, pedido que foi acolhido pelo Supremo.

As duas investigações haviam sido abertas em janeiro de 2023 por determinação de Alexandre de Moraes, a pedido da própria PGR, para apurar eventual prática dos crimes de incitação e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com as decisões, os inquéritos são encerrados, mas poderão ser reabertos caso surjam novas provas relacionadas aos fatos.

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