Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
STF contra o CFM

Moraes põe em xeque ética médica ao anular apuração de atendimento a Bolsonaro

Moraes anula sindicância do CFM sobre Bolsonaro e manda PF apurar “conduta ilegal”
Moraes decidiu que o presidente do CFM deverá explicar a "conduta ilegal" da entidade em um depoimento à PF. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Ouça este conteúdo

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a sindicância aberta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para apurar a assistência médica prestada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) provocou reação imediata no meio médico e reacendeu o debate sobre os limites da atuação do Judiciário sobre órgãos de fiscalização profissional.

Além de anular a apuração ética, o ministro determinou que a Polícia Federal (PF) investigue eventual conduta ilegal relacionada à instauração do procedimento, deslocando o foco da análise da assistência médica para a atuação do próprio sistema de controle da medicina.

A sindicância havia sido determinada pelo CFM após o recebimento de relatos formais que levantaram dúvidas sobre se Bolsonaro teve garantido o atendimento médico adequado durante o período sob custódia da Polícia Federal. Na última quarta-feira (7), Bolsonaro foi submetido a exames de imagem a pedido da defesa após sofrer uma queda na sala especial em que está preso na Superintendência da Polícia Federal de Brasília, na madrugada anterior.

Como prevê a legislação que rege os conselhos de medicina, a apuração não seria conduzida diretamente pelo órgão federal, mas pelo conselho regional do Distrito Federal, responsável por solicitar prontuários, ouvir os médicos envolvidos e avaliar se haveria ou não indícios de infração ao Código de Ética Médica. O procedimento, portanto, tinha caráter preliminar e técnico, sem juízo prévio de culpa.

Na avaliação de especialistas em ética médica, a intervenção de Moraes dificulta a possibilidade de esclarecimento dos fatos, ao impedir a atuação do órgão legalmente responsável por fiscalizar o exercício da medicina. O entendimento é de que, ao barrar a sindicância, a decisão não apenas interrompe uma apuração específica, como fragiliza o sistema de controle ético ao abrir margem para que decisões judiciais impeçam, no futuro, fiscalizações semelhantes, inclusive de ofício.

Marcelo Marsillac Matias, presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), argumenta que a decisão judicial mina a função essencial do CFM. "O Conselho Federal de Medicina tem por obrigação garantir o cumprimento da ética médica no país [...] Ao encontrar, qualquer que seja, uma possibilidade de que não esteja sendo cumprido o Código de Ética, ele tem a obrigação de fazer uma sindicância."

O presidente do Simers enfatizou que o problema transcende o caso de Bolsonaro. "Se num determinado momento, um determinado juiz determina que o Conselho não tem o direito de fazer uma sindicância num determinado local, eu não posso garantir, sob qualquer hipótese, que a ética médica esteja sendo cumprida naquele local."

VEJA TAMBÉM:

Decisão de Moraes abre precedente perigoso para médicos

Para o médico Raphael Câmara, ex-secretário do Ministério da Saúde e conselheiro do CFM pelo Rio de Janeiro, a decisão do ministro Alexandre de Moraes não apenas interrompe uma apuração específica, mas inviabiliza por completo o exercício da fiscalização ética da medicina. Segundo ele, a sindicância determinada pelo conselho seguia o rito legal e não tinha caráter punitivo, mas exclusivamente técnico e preliminar.

“O Conselho Federal de Medicina é órgão recursal. Por isso, determinou que o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal fizesse a fiscalização, com base na análise do prontuário e na oitiva do médico que prestou o atendimento”, explicou.

De acordo com Câmara, caberia ao CRM avaliar se haveria ou não elementos para abertura de processo ético-profissional, como ocorre rotineiramente em qualquer apuração da área médica.

Na avaliação do conselheiro, ao proibir a continuidade da sindicância, a decisão do STF “destrói a apuração”, pois impede que o órgão legalmente competente cumpra sua função. “A partir de agora, qualquer juiz pode, de ofício ou não, proibir um conselho regional de fazer fiscalização. O exemplo vem do Supremo e vai descendo”, afirmou.

Câmara também alertou para o risco institucional da medida, lembrando que o poder de fiscalização dos conselhos não foi criado por vontade própria, mas está previsto em lei desde a década de 1950. Para ele, ao limitar essa atuação, o Judiciário enfraquece o sistema de controle ético da medicina e abre um precedente que pode ser usado para barrar futuras apurações, independentemente da gravidade dos casos.

VEJA TAMBÉM:

Como funciona uma sindicância no sistema dos conselhos de medicina

A sindicância é a fase inicial e preliminar do processo de apuração ética no âmbito dos conselhos de medicina e tem como objetivo verificar se há indícios mínimos de infração ao Código de Ética Médica. Não se trata de julgamento nem de punição, mas de um procedimento técnico destinado a esclarecer fatos a partir de informações documentais e depoimentos.

Quando chega uma denúncia, representação ou notícia de possível irregularidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) — que atua como instância recursal — determina que o conselho regional competente conduza a apuração. É o CRM que solicita prontuários médicos, requisita esclarecimentos, ouve profissionais envolvidos e reúne os elementos necessários para análise.

Ao final da sindicância, o conselho regional pode tomar três caminhos: arquivar o caso, caso não haja indícios de infração; propor um termo de ajustamento de conduta, em situações pontuais; ou instaurar um processo ético-profissional, quando entende que há elementos suficientes para apuração mais aprofundada. Somente nessa fase posterior é que existe a possibilidade de aplicação de sanções, sempre com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Por sua natureza, a sindicância é considerada um instrumento essencial de fiscalização preventiva, voltado à proteção do paciente, à segurança da prática médica e à preservação da ética profissional. Impedir sua realização significa bloquear o primeiro degrau do sistema de controle previsto em lei para o exercício da medicina no Brasil.

O advogado Rodrigo de Puyl, especialista em Direito Médico e membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, ressalta que, em casos que envolvem avaliação clínica e cirúrgica de pacientes com quadro complexo de saúde, a prova depende de conhecimento técnico especializado.

“O Judiciário deve fundamentar sua decisão com base na perícia médica, como prevê o Código de Processo Civil. E a perícia médica é atividade privativa do médico, nos termos da Lei do Ato Médico”, afirmou.

Segundo ele, a autoridade legitimada para apurar a regularidade da prática médica no Brasil é o sistema formado pelo CFM e pelos conselhos regionais. “O procedimento preliminar para essas investigações se chama sindicância médica, que pode ser instaurada inclusive de ofício pelo CRM local, independentemente de denúncia”, explicou.

Na avaliação de Puyl, ao vedar a abertura desse procedimento, a decisão do STF “impede a apuração da regularidade do ato médico realizado”, afastando a atuação do órgão técnico legalmente competente.

Decisão de Moraes trouxe "embaraço jurídico"

Na avaliação da advogada Ana Pellegrinello, professora e doutoranda em Direito pela PUCPR, a abertura da sindicância pelo Conselho Federal de Medicina tinha finalidade estritamente técnica e institucional, sem qualquer juízo prévio sobre a conduta dos profissionais envolvidos no atendimento ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

“A instauração da sindicância, em si, não revela qualquer compreensão pré-concebida acerca de ter havido comportamento reprovável, mas indica, tão-só, a presença de indícios de uma ou mais possíveis infrações médicas”, explicou.

Segundo ela, a apuração buscava esclarecer a atuação dos médicos diante da queda sofrida pelo ex-presidente, das crises de soluço e do tratamento de outras comorbidades, em um contexto que gerou ampla repercussão pública.

Para a advogada, a decisão do ministro Alexandre de Moraes ultrapassou o esperado controle judicial sobre o ato administrativo. “Com o devido respeito, a decisão criou um embaraço jurídico ilegítimo, pois não apenas trancou o processamento da sindicância investigativa, como era de se esperar, mas a anulou, por suposto desvio de finalidade”, afirmou.

Ana Pellegrinello ressalta que a anulação do procedimento pode, sim, impedir eventual responsabilização ética dos médicos, ainda que não afaste outras esferas de responsabilização. “O ato anulatório pode blindar eventual sanção ética, mas não tem o condão de afastar a responsabilidade civil e criminal dos médicos envolvidos”, disse.

Na leitura da especialista, o episódio também evidencia efeitos institucionais mais amplos. Ela aponta que a polarização política acaba contaminando a percepção sobre o funcionamento das instituições, gerando, de um lado, decisões judiciais que flertam com a inconstitucionalidade e, de outro, a desconfiança de parte da sociedade de que a autarquia profissional não atua de forma equânime na defesa de todos os pacientes.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.