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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu nesta quinta-feira (9) destituir os advogados que atuam na defesa de dois réus no âmbito do Núcleo 2 da suposta trama do golpe durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a decisão, os advogados Eduardo Kuntz e Jeffrey Chiquini, que defendem Marcelo Câmara e Filipe Martins, respectivamente, teriam "abusado do poder de defesa".
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Câmara foi assessor de Bolsonaro, e Martins ocupou o cargo de assessor de assuntos internacionais no governo anterior. Com a decisão, o ministro determinou que a defesa dos réus seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
"Manobra" e "Procrastinação"
Para Moraes, os advogados deixaram de apresentar as alegações finais — última fase antes do julgamento — e tiveram um comportamento "inusitado" para realizar uma "manobra procrastinatória". O prazo teria terminado na terça-feira (7).
"O comportamento das defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive, litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal", disse Moraes.
Reação dos Advogados
Em nota à imprensa, Kuntz disse que as alegações serão entregues até o dia 23 de outubro, cumprindo o prazo de 15 dias. Segundo o advogado, o prazo começou a contar a partir do dia 8 de outubro, data na qual uma diligência solicitada pela defesa e autorizada por Moraes foi anexada ao processo.
"Esta defesa técnica, regularmente constituída, informa que adotará as providências cabíveis para permanecer nos autos, no exercício intransigente da independência profissional, com respeito às garantias constitucionais e pela Corte", afirmou a defesa.
O advogado Jeffrey Chiquini afirmou em um vídeo em sua conta do Instagram que o ato de Moraes mostra que o país não é mais uma "democracia". "A alegação é de que perdemos o prazo. Não perdemos. Nos acusam de abusar do direito de defesa. Em democracias, não existe essa acusação. Em democracias isso não acontece, quem decide quem será seu advogado é o acusado", declarou.
Leia a manifestação completa da defesa de Filipe Martins
"Em razão de informações incorretas que vêm sendo divulgadas na imprensa a partir de temerário despacho do Ministro Alexandre de Moraes, a defesa de Filipe Martins esclarece que não houve inércia dos advogados constituídos no processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Antes mesmo do término do prazo, foi protocolada Petição Incidental de Desentranhamento, medida processual legítima e expressamente prevista no Código de Processo Penal, destinada a impugnar a inovação probatória indevida promovida pela Procuradoria-Geral da República na fase de alegações finais, quando foram inseridos, de forma extemporânea, novos documentos e arquivos eletrônicos sem cadeia de custódia, sem perícia e sem contraditório técnico.
A petição demonstra, de forma detalhada, que a Procuradoria-Geral da República inovou na acusação e inseriu documentos novos, incluindo ofícios administrativos, cópias reprográficas sem originais, “fotografias” apócrifas de aplicativos, dados de geolocalização não periciados e um suposto “discurso”, depois do encerramento da instrução, o que é vedado pelo sistema acusatório .
O pedido também demonstrou que tais elementos não podem ser valorados como prova (arts. 155, 158-A a 158-F e 159 do CPP), e requereu, de forma subsidiária, a reabertura da instrução e novo prazo sucessivo para apresentação das alegações finais após a devida análise técnica dos materiais.
Portanto, não houve perda de prazo, mas sim o uso regular de um instrumento jurídico para preservar o contraditório substancial e a paridade de armas, já tão vilipendiados no âmbito do processo sobre a farsa da trama golpista, e também para evitar decisão-surpresa, conforme reconhece o próprio Supremo Tribunal Federal em precedentes como o HC 166.373 e a Súmula Vinculante 14.
Ressalta-se, ainda, que o art. 261 do CPP e a jurisprudência do STJ determinam que, mesmo em casos de suposta omissão, o réu deve ser pessoalmente intimado para indicar novo advogado antes da atuação da Defensoria Pública, justamente para proteger o direito de defesa técnica de sua confiança.
Ao destituir os advogados de ofício, sem oitiva prévia das partes e sem advertência/gradação, Alexandre de Moraes viola o contraditório substancial e tenta, na prática, privar FILIPE MARTINS de seus advogados de confiança e também impedir o exercício legítimo da advocacia.
A defesa permanece atuando com serenidade e firmeza na defesa da legalidade, da ampla defesa e da verdade dos fatos e irá se insurgir contra mais esse abuso, protocolando denúncias junto à OAB, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e outros órgãos pertinentes."
Leia a íntegra da nota da defesa de Câmara
Nesta data, fomos surpreendidos pelos meios de comunicação acerca de um despacho na AP 2693 no sentido de que “o abuso do direito de defesa, com clara manobra procrastinatória, acarreta a destituição dos advogados constituídos, conforme jurisprudência pacífica do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”, e, como consequência, toda a Banca de Advogados deste escritório, mesmo regularmente constituída pelo Sr Cel MARCELO COSTA CÂMARA, estaria destituída.
Em primeiro lugar, por lealdade intelectual, em que pese a equivocada fundamentação de que não existiria “motivo plausível ou pertinente” para deixamos de apresentar as alegações finais, importante que se faça uma breve linha cronológica para afastar, por completo tal alegação e, vez mais, reiterar o total respeito pela Suprema Corte. Vejamos:
06.09 - Deferimento do pedido de diligência feito nos termos do artigo 402;
3.10 – Apresentação de petição, reiterando e requerendo cumprimento da decisão que, inclusive, julgou pertinente a diligência requerida;
7.10 – 15 dias da juntada das alegações da PGR (data, em tese para juntada das alegações finais se o documento estivesse nos autos);
8.10, 13H47m - juntado do referido documento, incompleto, pois não tem verso nem as instruções para as autoridades.
9.10 – Decisão que mesmo tendo ciência da petição do dia 7.10, arbitrariamente, destitui a defesa.
Como se percebe, de uma simples análise, esta Defesa de modo absolutamente plausível e pertinente, em total fairplay processual, não se escondeu por de trás de um equívoco cartorário (passível de nulidade) e, mais que isso alertou, tempestivamente, quanto ao ocorrido fazendo fundamentadamente o pedido de reiteração para cumprimento da diligência e, ainda, solicitando que fosse dado prazo à PGR para apresentar suas alegações finais considerando tal documentação que, repita-se: nas palavras do próprio relator é “pertinente com os fatos decorrentes da instrução processual”.
Assim sendo, esta Defesa Técnica, regularmente constituída, informa que adotará as providências cabíveis para permanecer nos autos, no exercício intransigente da independência profissional, com respeito às Garantias Constitucionais e pela Corte.
Registra-se, ainda, publicamente, que as alegações finais serão apresentadas até o dia 23.10, contando-se 15 (quinze) dias da juntada do documento, ainda que incompleto."




