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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, proferiu no início desta semana novas decisões para declarar a extinção da punibilidade de réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro que cumpriram integralmente os termos dos acordos de não persecução penal (ANPP)firmados com o Ministério Público. A medida beneficia pessoas que estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, mas que não participaram diretamente da ocupação e depredação das sedes dos Três Poderes.
O ANPP é um compromisso proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no qual o réu aceita cumprir determinadas condições em troca de não ser processado criminalmente. Muitos investigados optaram pelo acordo como uma alternativa para evitar possíveis penas de prisão.
Para que a punibilidade seja extinta e o processo encerrado sem condenação, os réus precisaram comprovar o cumprimento de várias exigências, como:
- Pagamento de multas;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Participação em um curso sobre valores democráticos e a Constituição Brasileira;
- Cumprimento da proibição temporária de utilizar redes sociais.
À medida que as defesas apresentam os comprovantes de quitação das multas e os certificados de conclusão das atividades, o relator, ministro Alexandre de Moraes, atesta o fim das pendências judiciais. Com isso, as restrições impostas, como o bloqueio de redes sociais, são levantadas.
Até o momento, a Primeira Turma do STF já homologou 564 destes acordos. De acordo com o balanço divulgado pela Corte, os pagamentos das multas já somam mais de R$ 3 milhões, montante que será destinado ao ressarcimento dos cofres públicos pelos danos causados ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal.
O benefício do acordo não foi estendido a todos os envolvidos. Aqueles acusados de crimes mais graves, como invasão dos prédios públicos e utilizaram violência para deteriorar o patrimônio, continuam respondendo a processos criminais que têm resultado em penas severas, variando de 13 a 17 anos de reclusão. O ANPP foi restrito aos que permaneceram no acampamento, considerado o ponto de partida dos manifestantes, mas que não se deslocaram para a Praça dos Três Poderes para participar dos atos.
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