• Carregando...
O ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Alexandre de Moraes revogou a decisão que mandou sites tirarem reportagem da internet que citava Dias Toffoli. Foto: Rosinei Coutinho/STF| Foto:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (22) sua decisão de censurar primeiro, e só verificar depois se era fake news, uma reportagem que trazia citação ao presidente do Supremo, Dias Toffoli.

"Você não pode prejudicar a honra de uma pessoa quando há, como houve neste caso, uma nota oficial da Procuradoria-Geral da República, que dizia que não tinha conhecimento de nenhum documento [com uma citação a Dias Toffoli], como argumenta a publicação", afirmou o magistrado, que é relator do inquérito das fake news no Supremo.

Leia também: Senado retoma promessa esquecida de Bolsonaro e propõe isenção de IR até R$ 5 mil

Na última quinta-feira (18), após pressão externa e interna, Moraes revogou decisão que havia sido tomada por ele próprio de retirada do ar de reportagens da revista Crusoé e do site O Antagonista sobre o apelido dado a Toffoli pela Odebrecht, produzida com base em documento entregue pela empreiteira à Lava Jato em Curitiba.

Os veículos censurados publicaram textos com menção a Toffoli feita pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht em um email de 2007, quando o atual presidente do Supremo era chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) do governo Lula (2003-2010).

No email, enviado agora à Polícia Federal pelo empresário, Marcelo Odebrecht pergunta a dois executivos da empreiteira: "Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?". Não há menção a pagamentos ou irregularidades em relação ao presidente do Supremo.

Nesta segunda-feira, Moraes conversou com a imprensa, durante seminário organizado pelo também ministro Gilmar Mendes (STF), em Lisboa.

Vazamento é crime, lembra ministro

Na decisão que revogou a censura, Moraes alegou que comprovou-se que o documento publicado pela revista Crusoé, com menção a Toffoli, "realmente existe", segundo ele escreveu, e fora enviado pelas autoridades de Curitiba à Procuradoria-Geral da República.

Leia também: Congresso cresce no vácuo político de Bolsonaro e impõe agenda própria

Na reportagem publicada no dia 11, a Crusoé informou que o documento da Odebrecht havia sido remetido à procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ao determinar a censura, Moraes argumentou que a PGR havia negado, ainda na sexta (12), ter recebido o material citado pela revista. Por isso, na avaliação do ministro, a informação publicada até então era falsa.

Na verdade, o material, autêntico, foi enviado no início da noite daquele dia à Procuradoria, em Brasília. "Como eu coloquei na minha decisão, ou foi um exercício de futurologia pela matéria, já dizendo que já estava na Procuradoria, quando a PGR nem tinha conhecimento, ou alguém vazou. Vazamento é crime, principalmente vazamento de algo sigiloso de uma delação premiada ocorrida num caso importantíssimo", disse Moraes nesta segunda-feira.

Futuro do inquérito

O caso da censura ocorreu dentro do inquérito sobre fake news, que pode ser levado ao plenário do STF por meio da discussão do arquivamento da investigação anunciando pela PGR ou dos processos de questionamento da apuração apresentados, por exemplo, pela Rede e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), os quais sustentam que a medida fere o ordenamento jurídico. Para um caso ser analisado pelos 11 ministros, Toffoli precisa incluí-lo na pauta.

Leia também: Ex-chefe da PF durante a Lava Jato agora orienta empresas contra corrupção

Na terça-feira (16), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enfrentou o STF e afirmou ter arquivado o inquérito. No mesmo dia, Moraes disse que a medida não tinha respaldo legal. Ela pode recorrer da decisão de Moraes, mas um eventual recurso pode demorar.

A PGR informou que só é possível recorrer após ter conhecimento do que foi investigado. As informações sigilosas, no entanto, só serão disponibilizadas após o fim do prazo de 90 dias de prorrogação da apuração.

Nesta segunda-feira, em Lisboa, Moraes defendeu a continuidade das investigações sobre fake news mesmo após a manifestação da procuradora-geral.

"A doutora Raquel Dodge tem a sua opinião, e é lícito que o Ministério Público tenha sua opinião. Eu fui promotor por mais de uma década, e os membros do Ministério Público têm total autonomia funcional. Mas o Judiciário não precisa concordar com as posições do Ministério Público. Até porque, e isto constou em minha decisão, não necessariamente os crimes a serem investigados e os fatos a serem punidos serão de atribuição da PGR."

Ataques ao STF justificam inquérito, diz AGU 

Nesta semana, o STF buscará tentar pacificar os ânimos internos e encontrar uma solução para o polêmico inquérito que investiga a divulgação de fake news contra ministros da corte.

Nos bastidores, os integrantes do tribunal avaliam se e como a apuração aberta pelo presidente Toffoli deve ser levada a plenário. A avaliação é que, se houvesse uma votação hoje sobre o tema, a investigação seria arquivada pela maioria.

"Essa abertura de um inquérito por parte do Supremo Tribunal Federal foi necessária porque inúmeros fatos foram ocorrendo. Vários ofícios partiram da presidência do Supremo, nos últimos cinco ou seis meses, pedindo alteração, e infelizmente não houve apuração devida", completou Moraes.

Em manifestação encaminhada ao Supremo, a AGU defendeu a legalidade do inquérito, se posicionando contrária ao pedido da ANPR para suspender as investigações.

Na ação, a ANPR afirma que o inquérito criado por Toffoli em 14 de março "não possui delimitações, sendo ilegalmente genérico e amplo", tampouco aponta quem são os investigados, ocorrendo à revelia do Ministério Público Federal. Dentro da PGR, há o temor de que procuradores entrem na mira da investigação do STF.

Para a AGU, "não existe relação direta" entre a portaria que instaurou o inquérito e as atividades desenvolvidas por membros do Ministério Público Federal. "Dos termos utilizados pela citada portaria, não há como inferir que os associados da impetrante (ANPR), ou mesmo parcela deles seriam objeto de atos relacionados ao inquérito. Em verdade, a entidade associativa autora vale-se apenas de notícias divulgadas pela imprensa, sem apresentar documento formal e oficial que possa embasar suas alegações e justificar o seu receio", observou o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça.

Mendonça destacou que, como a própria ANPR diz que o inquérito não elenca quem seria os investigados, "revela-se no mínimo contraditório argumentar que o procedimento atingiria membros do Ministério Público Federal".

O advogado-geral da União também aponta que "não se sustenta" a alegação de o STF estar assumindo um papel de órgão acusador, quando lhe compete assumir o papel julgador - esse é justamente um dos principais pontos levantados pela Procuradoria-Geral, que pediu o arquivamento do inquérito.

Para o advogado-geral da União, a ANPR não conseguiu comprovar que o inquérito mira a investigação de atos de procuradores. "Por conseguinte, não se pode concluir – a não ser por ilações – que a manutenção dos efeitos da referida portaria poderia representar ameaça a direitos e/ou interesses da categoria representada pela associação impetrante ou que poderia colocar em risco o resultado útil do processo", ponderou o ministro.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]