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O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não compete a Bolsonaro “escolher a data e horário de seu interrogatório”.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não compete a Bolsonaro “escolher a data e horário de seu interrogatório”.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta segunda-feira (19) um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Mais cedo, os advogados solicitaram o acesso aos conteúdos de celulares apreendidos e a íntegra da colaboração premiada celebrada pelo tenente-coronel Mauro Cid. A defesa afirmou que sem essas informações, Bolsonaro ficaria em silêncio durante a oitiva marcada pela Polícia Federal para esta quinta (22).

Na decisão, Moraes disse que não compete ao ex-presidente "escolher a data e horário de seu interrogatório". Bolsonaro será ouvido no âmbito do inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado para mantê-lo no poder após as eleições de 2022. A defesa afirmou que solicitou dados sobre a investigação em diversas ocasiões, mas não recebeu o material.

O advogado Paulo Amador Cunha Bueno afirmou que o ex-mandatário “tem total interesse em cooperar plenamente com a investigação e provar sua inocência, contudo sua escolha nesse momento não se trata apenas da salvaguarda do direito ao silêncio, mas, primordialmente, da preservação da amplitude do direito à ampla defesa”.

No entanto, o ministro destacou que os advogados têm acesso aos autos do processo, exceto às diligências em andamento e ao conteúdo da delação de Cid, pois o entendimento do STF prevê que, "antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso".

“O investigado tem acesso integral à todos os documentos e petições constantes nos autos, bem como as provas e diligências já realizadas, devendo aguardar a realização das diligências em curso e outras em fase de deliberação no âmbito de colaboração premiada, devidamente homologada em juízo, que, portanto, estão acobertadas pelo sigilo”, reforçou.

O relator considerou que “não assiste razão ao investigado [Bolsonaro] ao afirmar que não foi garantido o acesso integral a todas as diligências efetivadas e provas juntadas aos autos, bem como, não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”.

"Informe-se a Polícia Federal que inexiste qualquer óbice para a manutenção da data agendada para o interrogatório uma vez que aos advogados do investigado foi deferido integral acesso aos autos", determinou Moraes. Também foram intimados para depor nesta semana: o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, o ex-ministro e candidato a vice na chapa de Bolsonaro, general Braga Neto, e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres.

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