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Redução de pena

Moraes nega estudos com tema militar a Marcelo Câmara: “incompatível”

Para Moraes, estudos de teor militar seriam incompatíveis com condenação de coronel por suposto golpe.
Para Moraes, estudos de teor militar seriam incompatíveis com condenação de coronel por suposto golpe. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, nesta segunda-feira (2), um pedido de trabalho interno para redução de pena ao coronel Marcelo Câmara. Condenado a 21 anos de prisão por participação no suposto plano de golpe de Estado, Câmara iria pesquisar e desenvolver estudos dirigidos pela Seção de Doutrina do Comando Militar do Planalto, com foco no "pensamento histórico, doutrinário ou acadêmico-militar."

"As condutas pelas quais o réu foi condenado por esta Suprema Corte foram absolutamente incompatíveis com o Estado de Direito, a democracia e os princípios constitucionais que regem as Forças Armadas e tornam juridicamente impossível, desarrazoável e inadequada a participação do réu em atividades diretamente relacionadas com o aperfeiçoamento das Forças Armadas, as quais desempenham papel essencial na defesa da Constituição, da soberania nacional e da estabilidade do Estado Democrático de Direito", diz Moraes.

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Com a negativa, o ministro oficiou o Comando do Batalhão de Polícia Militar de Brasília, para que indique "novas possibilidades de trabalho interno, principalmente, administrativas." No dia 20 de janeiro, Moraes autorizou o coronel a reduzir sua pena por meio de leitura e estudo. O réu pediu, dentre outras coisas, para participar de um curso técnico em agronegócios, na modalidade remota.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou Câmara de ter monitorado autoridades, dentre elas o próprio Moraes, como parte de um suposto plano de assassinato para enfraquecer as instituições e, com isso, alçar o ex-presidente Bolsonaro (PL) ao poder. O coronel integra o núcleo 2, mesmo núcleo do ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Martins.

A decisão ocorreu logo após duas outras, em que o relator homologa acordos de não persecução penal em favor do coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior.

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