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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou um habeas corpus (HC) protocolado pelo estudante de Direito Francisco Ricardo Alves Machado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O pedido ocorreu na segunda-feira (26) e a decisão é desta sexta-feira (30).
O ministro optou por indeferir o pedido inicial. Diferentemente de um julgamento desfavorável, o indeferimento ocorre quando o juiz rejeita a ação logo de início, antes mesmo de citar os envolvidos. No caso em questão, Moraes entendeu que a petição "mostra-se fundada em razões genéricas, desacompanhadas de descrição concreta do suposto constrangimento ilegal a que o paciente estaria submetido" e que "não é possível extrair da narrativa apresentada qualquer conclusão lógica e juridicamente consistente."
Em casos de petições incompletas, o juiz pode determinar que o autor faça uma emenda. Para o relator, no entanto, "da narrativa apresentada extraem-se vícios insanáveis, que inviabilizam, inclusive, eventual emenda, considerada a natureza da pretensão deduzida pelo impetrante, fundada em causa de pedir exposta de forma absolutamente genérica, sem qualquer individualização dos atos supostamente coatores."
O que diz a o pedido?
O documento, de duas páginas, começa citando Bolsonaro como "portador de problemas digestivos, câncer de pele, apneia do sono severa, hipertensão arterial, crises de soluço e hérnia, além de histórico de traumatismo craniano."
O texto possui duas alegações principais: a suspeição de Moraes e a tese de que o crime imputado a Bolsonaro seria impossível. Sobre a suspeição, o primeiro parágrafo traz a citação do artigo que disciplina o instituto no Código de Processo Penal (CPP), enquanto o segundo fundamenta a aplicação, sem citar o ex-presidente: "Tais circunstâncias configuram constrangimento ilegal, tornando nulo o processo e justificando a concessão da ordem de habeas corpus."
A seção destinada à tese de crime impossível tem formato semelhante. Ao fundamentar, o estudante escreve: "Assim, não havendo possibilidade de consumação da conduta imputada, inexiste justa causa para a ação penal, impondo-se o trancamento do processo."
Ao final, pedia-se a anulação do processo contra o ex-presidente e o "reconhecimento da inexistência de crime punível."




