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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou, nesta segunda-feira (8), a inclusão do ministro Luiz Fux no julgamento da ação penal nº 2693 (núcleo 2), pedido feito pela defesa do ex-assessor Filipe Martins. O pedido foi feito no mesmo dia.
"Meramente protelatórios os requerimentos feitos pela defesa", opinou Moraes, destacando que não há "qualquer previsão legal ou regimental para a participação de ministro que integra a Segunda Turma."
Os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Fernandes, que defendem Filipe Martins, argumentaram que, como Fux participou do julgamento dos núcleos 1 e 4, que possuem conexão, o núcleo 2 deveria contar com a presença do ministro, apontando para o princípio do juiz natural (garantia de que todo réu seja julgado por um juiz previamente definido em lei). Para Moraes, porém, "o julgamento da presente ação penal por quatro ministros da Primeira Turma não implica em qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade, estando em ampla observância aos princípios constitucionais, ao regimento interno desta Suprema Corte e às normas constitucionais."
O princípio do juiz natural está previsto no rol de direitos individuais da Constituição (artigo quinto). Os dispositivos que o garantem determinam que "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente."
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Fux divergiu de colegas desde o recebimento da denúncia
A direita já tem apontado que o Supremo Tribunal Federal não é o juízo natural para os réus do 8 de janeiro, uma vez que nenhum deles possui cargo público. Nas sessões que analisaram a recepção da denúncia, Fux já defendeu o declínio da competência, pedindo que ao menos o caso fosse ao plenário. Na Primeira Turma, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros réus das ações por suposto golpe de Estado enfrentam o crivo de três indicados pelo presidente Lula (PT): Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O quarto ministro é Moraes, indicado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB).
Durante o julgamento dos núcleos 1 e 4, Fux foi o único a divergir de seus colegas de Corte. Em seu voto, ele explica que a caracterização de organização criminosa não cabe na acusação de plano para golpe de Estado, uma vez que o tipo penal depende de continuidade. Em outras palavras, a organização criminosa deve se constituir para cometer uma série de crimes ao longo do tempo. Sobre o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Fux entende que é necessária a tentativa de abolir todos os elementos de uma democracia: voto livre, funcionamento dos poderes, direitos e garantias individuais, etc.




