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Análise de recurso

Moraes vota para manter Filipe Martins em prisão que defesa considera insegura

Moraes vota para manter Filipe Martins em prisão que defesa considera insegura
Defesa pede que Filipe Martins volte ao Complexo Médico Penal (CMP) por razões de segurança. (Foto: Arthur Max/MRE)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (3) para negar o recurso da defesa de Filipe Martins, mantendo a determinação para que ele retorne à Cadeia Pública de Ponta Grossa, no interior do Paraná.

A Primeira Turma do STF analisa o recurso no plenário virtual até o próximo dia 13. Até o momento, apenas Moraes votou. Martins foi condenado a 21 anos de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado.

A controvérsia teve início após a transferência de Martins para o Complexo Médico Penal (CMP) por decisão da Polícia Penal do Estado do Paraná, sem a autorização prévia do ministro.

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Em seu voto, o relator enfatizou que transferências de custodiados não podem ser realizadas por meros atos administrativos sem a prévia autorização do Poder Judiciário.

Impasse na transferência de Filipe Martins

Ex-assessor do governo Bolsonaro (PL), Martins foi preso no município de Ponta Grossa, em 2 de janeiro deste ano, por suposto descumprimento de medidas cautelares. Quatro dias depois, ele foi transferido para o CMP.

A Polícia Penal do Paraná disse que a medida foi necessária em razão de “urgência operacional” e com base em análise técnica de segurança. Em 27 de fevereiro, Moraes determinou o retorno do ex-assessor para a unidade do interior do estado, apontando que a competência do STF foi desrespeitada.

Martins voltou à Ponta Grossa no dia 3 de março. Segundo os advogados, o ex-assessor vinha sendo "sistematicamente hostilizado pela população carcerária", recebendo ameaças que colocariam sua integridade física em risco na Cadeia Pública.

No recurso, a defesa argumentou ainda que o retorno representaria um "potencial agravamento de vulnerabilidade", pedindo que Martins fosse mantido no CMP sob a justificativa de que a unidade possui maior rigor de controle e monitoramento contínuo.

Apesar disso, o ministro destacou que a execução penal está submetida ao controle permanente do Juízo da Execução, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

Moraes ressaltou que, embora a administração penitenciária faça a gestão das unidades, a alteração do local de custódia "não pode ocorrer à margem do controle jurisdicional".

O magistrado apontou que a transferência de Martins foi realizada por ato administrativo sem autorização prévia, o que configurou um desrespeito à competência do STF.

Para o relator, ordenar o retorno do réu à unidade original não é uma ingerência indevida na administração, mas o "exercício legítimo do poder-dever" de assegurar a legalidade da execução penal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o recurso da defesa. O órgão reforçou que a autoridade penitenciária não possui competência para autorizar tais transferências por conta própria quando o réu está submetido a uma prisão preventiva determinada pela Corte.

O ministro concluiu que não foram apresentados novos argumentos capazes de mudar o entendimento anterior, votando pelo não provimento do agravo regimental.

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