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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (3) para negar o recurso da defesa de Filipe Martins, mantendo a determinação para que ele retorne à Cadeia Pública de Ponta Grossa, no interior do Paraná.
A Primeira Turma do STF analisa o recurso no plenário virtual até o próximo dia 13. Até o momento, apenas Moraes votou. Martins foi condenado a 21 anos de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado.
A controvérsia teve início após a transferência de Martins para o Complexo Médico Penal (CMP) por decisão da Polícia Penal do Estado do Paraná, sem a autorização prévia do ministro.
Em seu voto, o relator enfatizou que transferências de custodiados não podem ser realizadas por meros atos administrativos sem a prévia autorização do Poder Judiciário.
Impasse na transferência de Filipe Martins
Ex-assessor do governo Bolsonaro (PL), Martins foi preso no município de Ponta Grossa, em 2 de janeiro deste ano, por suposto descumprimento de medidas cautelares. Quatro dias depois, ele foi transferido para o CMP.
A Polícia Penal do Paraná disse que a medida foi necessária em razão de “urgência operacional” e com base em análise técnica de segurança. Em 27 de fevereiro, Moraes determinou o retorno do ex-assessor para a unidade do interior do estado, apontando que a competência do STF foi desrespeitada.
Martins voltou à Ponta Grossa no dia 3 de março. Segundo os advogados, o ex-assessor vinha sendo "sistematicamente hostilizado pela população carcerária", recebendo ameaças que colocariam sua integridade física em risco na Cadeia Pública.
No recurso, a defesa argumentou ainda que o retorno representaria um "potencial agravamento de vulnerabilidade", pedindo que Martins fosse mantido no CMP sob a justificativa de que a unidade possui maior rigor de controle e monitoramento contínuo.
Apesar disso, o ministro destacou que a execução penal está submetida ao controle permanente do Juízo da Execução, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Moraes ressaltou que, embora a administração penitenciária faça a gestão das unidades, a alteração do local de custódia "não pode ocorrer à margem do controle jurisdicional".
O magistrado apontou que a transferência de Martins foi realizada por ato administrativo sem autorização prévia, o que configurou um desrespeito à competência do STF.
Para o relator, ordenar o retorno do réu à unidade original não é uma ingerência indevida na administração, mas o "exercício legítimo do poder-dever" de assegurar a legalidade da execução penal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o recurso da defesa. O órgão reforçou que a autoridade penitenciária não possui competência para autorizar tais transferências por conta própria quando o réu está submetido a uma prisão preventiva determinada pela Corte.
O ministro concluiu que não foram apresentados novos argumentos capazes de mudar o entendimento anterior, votando pelo não provimento do agravo regimental.
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