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Segundo o Tribunal de Justiça, não há no Código Penal previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.
Segundo o Tribunal de Justiça, não há no Código Penal previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.| Foto: Reprodução/ Twitter

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um homem por dirigir embriagado e sem carteira de habilitação. Além disso, o carro, um Fusca, não tinha volante. O caso foi flagrado por policiais militares na região de Itapiranga, oeste do Estado a 711 km de Florianópolis, no dia 9 de fevereiro. Consta no processo que os policiais desconfiaram do motorista, que circulava com os faróis do veículo apagados. O homem, de 26 anos, foi preso em flagrante.

O juiz plantonista Rodrigo Pereira Antunes, da comarca de Itapiranga, concedeu liberdade provisória ao réu, mas impôs uma série de medidas cautelares: ele não poderá se ausentar da residência por mais de sete dias sem avisar o juízo; está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça; e terá que comparecer a todos os atos processuais. O magistrado explicou que, se não fosse a pandemia, o rapaz teria que comparecer presencialmente ao Fórum da comarca para assinar ficha de presença.

O motorista será julgado criminalmente, uma vez que dirigir em estado de embriaguez é tipificado como crime no Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de seis meses a três anos de prisão. Além disso, o magistrado entendeu que, neste caso, a ausência de habilitação também configura crime, por expor terceiros ao risco. Segundo o Tribunal de Justiça, não há no Código Penal previsão de pena para quem dirige automóvel sem volante.

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