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O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que poderá levar a perda do mandato de 7 parlamentares por conta das chamadas “sobras eleitorais”, critério utilizado para distribuir vagas quando não atingem uma votação mínima para eleição.
Motta pediu que a decisão do STF passe a valer só a partir de 2026 e não este ano. O julgamento pode levar a perda do mandato dos deputados Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). Todos eleitos em 2022.
“A decisão já havia transitado em julgado na ADI 7325, que tratava exatamente da mesma matéria e fixava a aplicação das novas regras somente a partir de 2024. A revisão dessa decisão, sem qualquer mudança fática ou normativa relevante, viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade institucional”, diz o recurso enviado por Motta ao STF, nesta segunda-feira (19).
“A tentativa de aplicar a decisão retroativamente, por meio de embargos, desrespeita essa cláusula constitucional e compromete a previsibilidade do processo democrático”, diz outro trecho do documento.
Motta já havia pedido ao STF o adiamento da decisão. A primeira manifestação da Câmara foi enviada do Supremo ainda em março, logo após o término do julgamento. Na ocasião, a Câmara alegou “risco de convulsão na representação parlamentar”.
O julgamento
O STF analisou o mérito da questão em fevereiro de 2024, quando a Corte determinou, por sete votos a quatro, que todos os partidos poderiam disputar as vagas na terceira fase da distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem os percentuais mínimos de 80% e 20% do quociente eleitoral.
Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a mudança não poderia afetar as eleições de 2022 devido ao princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal.
Contudo, a decisão foi revisada após o partido Rede Sustentabilidade recorrer e apresentar embargos de declaração.
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