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Subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos lê o parecer da PGR sobre o caso do primeiro acusado dos atos de 8 de janeiro (imagem de arquivo)
Subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos lê o parecer da PGR sobre o caso do primeiro acusado dos atos de 8 de janeiro (imagem de arquivo)| Foto: Divulgação/Secom TSE

O subprocurador Carlos Frederico, responsável pela acusação dos réus do 8 de janeiro, afirmou nesta quarta-feira (13), no julgamento do primeiro deles no Supremo Tribunal Federal (STF), que “o Ministério Público Federal (MPF) não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso”. Segundo ele, o que importaria para condenar os manifestantes seria o resultado, ou seja, a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, o que, para ele, teria sido uma tentativa de golpe de Estado, para destituir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio de uma intervenção militar.

“O Ministério Público Federal não tem que descrever a conduta de cada um dos executores do ato criminoso, mas o resultado dos atos praticados pela turba, não sendo necessário descrever quem quebrou uma porta, quem danificou uma janela, ou quem danificou uma obra de arte”, disse o subprocurador-geral em sua sustentação oral. “Porque responde pelo resultado a multidão, a turba, aquele grupo de pessoas que mantiveram o vínculo psicológico na busca de estabelecer um governo deslegitimado e inconstitucional”, acrescentou em seguida.

Ele disse, no entanto, que no processo rebateu cada uma das alegações da defesa dos réus.

Desde o início das investigações, nas denúncias da Procuradoria Geral da República (PGR) e dentro das próprias ações penais, os advogados dos réus apontaram o caráter genérico das imputações, pouco descritivas da conduta individual de cada acusado. Em várias manifestações no processo, alegaram que o Código de Processo Penal exige a individualização da conduta para denunciar e condenar um suspeito. “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”, diz a lei.

Além disso, disseram que as imagens, materiais apreendidos e celulares não demonstraram uma organização dos manifestantes capaz de destituir Lula, nem mesmo detalhes que pudessem comprovar que danos teriam causado no interior dos edifícios – quase todos disseram que entraram nos locais para se protegerem da violência.

Apesar de dizer inicialmente que não seria necessária a descrição da conduta de cada réu, no primeiro julgamento, de Aécio Pereira, Carlos Frederico citou um vídeo, feito pelo próprio invasor dentro do plenário do Senado.

“Foi amplamente divulgado em fontes abertas um vídeo gravado pelo próprio Aécio Lúcio Costa Pereira, na Mesa Diretora do Senado Federal, usando camiseta ostentando os dizeres ‘intervenção militar federal’. No vídeo mencionado, é perceptível o deleite do imputado com os atos violentos praticados, ao dizer: ‘amigos da Sabesp, quem não acreditou, tamo aqui, quem não acreditou, tô aqui por vocês também, p..., olha aonde eu estou, na mesa do presidente’”.

No final da sustentação, Carlos Frederico pediu que Aécio Pereira, que é técnico de saneamento, seja condenado a pagar R$ 100 milhões pelos danos causados. O valor é superior aos prejuízos causados ao Congresso, Palácio do Planalto e STF, avaliados em R$ 25 milhões.

Defensoria contesta tese de "golpe"

A Defensoria Pública da União, por sua vez, que faz a defesa de vários réus, inclusive de um que será julgado nesta quarta, contesta a tese de havia um objetivo comum – dar um golpe – na participação dos manifestantes. Para provar isso, juntou relatos de policiais que testemunharam no processo dando conta de que havia diferenças no comportamento das pessoas presentes.

O tenente da Polícia Militar Ricardo Ziegler Paes Leme, por exemplo, disse que no ônibus em que foram levados os presos, alguns “categoricamente assumiam que ingressaram no prédio com o intuito de quebrar, e outras apenas para rezar, ou ainda para acompanhar uma manada, ou simplesmente para ver o que ocorreu, ou seja, que as motivações eram as mais diversas.”

O assistente do Gabinete de Segurança Institucional José Eduardo Natale de Paula Pereira, que também falou como testemunha, relatou no processo que não parecia haver uma organização ou liderança e que alguns manifestantes o ajudaram a apagar alguns focos de incêndio. Destacou que as pessoas presas “perfaziam um grupo bem heterogêneo em relação à idade, comportamento e forma de vestir”. “A maior parte dos manifestantes apenas entrou no prédio, mas não faziam nada a não ser tirar fotos ou orar, e uma pequena parte depredava, e outra pequeno grupo tentava impedir a depredação”, contou, segundo a DPU.

Nesta quarta e quinta, serão julgados pelos 11 ministros do STF o técnico de saneamento Aécio Lúcio Costa Pereira, que tem 51 anos e mora em Diadema (SP), e que foi preso dentro do Senado. Também serão julgados Thiago de Assis Mathar, 43 anos, de São José do Rio Preto (SP); o advogado Moacir José dos Santos, 52, de Foz do Iguaçu (PR), preso no Palácio do Planalto; e de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, 24, de Apucarana (PR), preso na Praça do Buriti, parte mais afastada da Esplanada dos Ministérios onde estão prédios públicos do Distrito Federal. Dos quatro, apenas Moacir está solto.

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