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O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio.
O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio.| Foto: Reprodução/YouTube/Gazeta do Povo.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que declare o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, suspeito para atuar nos casos da operação Lava Jato. Na solicitação, o órgão cita que Appio teria adotado a sigla "LUL22" como identificação eletrônica no sistema da Justiça do Paraná, o E-proc, entre 2021 e o início deste ano.

O documento é assinado pela procuradora Carolina Bonfadini de Sá, do MPF no Paraná, informou o jornal O Globo. Ela argumenta que o juiz “não está investido do necessário atributo da imparcialidade, o que inviabiliza a apreciação justa e prolação de decisão equânime pelo magistrado”.

Além da sigla utilizada por Appio, a procuradora cita que no site de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está registrada uma doação de R$ 13 para a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de setembro do ano passado, no nome do juiz.

Existe também o registro de uma doação de R$ 40 para a deputada estadual do Paraná Ana Júlia Pires Ribeiro (PT). Appio nega que tenha feito qualquer depósito para candidatos na eleição passada e disse que seus dados bancários comprovam sua afirmação.

O MPF também aponta que o juiz teria curtido publicações de políticos de esquerda no Twitter. Eduardo Appio assumiu a 13º Vara Federal de Curitiba, que já foi comandada por Sergio Moro (União Brasil), após a promoção do antigo juiz, Luiz Antonio Bonat, para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) apresentou na terça-feira (28) uma notícia-crime à Polícia Federal solicitando a investigação das doações de apoio à campanha petista. Ex-procurador, Deltan foi o coordenador da força-tarefa da Lava Jato. O pedido de investigação também é assinado por outros parlamentares.

“Caso as afirmações do juiz federal sejam verdadeiras, isso indicaria a existência de possível prática criminosa, constituindo prova de doação eleitoral fraudulenta realizada em nome de terceiros, sem seu consentimento. O fato pode revelar um possível esquema de utilização de interpostas pessoas (‘laranjas’) para financiamento coletivo de campanhas eleitorais em benefício de candidatos do Partido dos Trabalhadores”, disse Deltan, em nota, sobre a notícia-crime.

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