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Relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), comemorou a aprovação da PEC que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

O placar da votação em primeiro turno foi de 371 favoráveis contra 121 contrários, com três abstenções. No segundo turno da votação, o placar foi de 365 a 118. Com a aprovação, o texto segue para a promulgação.

O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara e a versão do Senado, apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Após o acordo entre as duas casas legislativas, a proposta será promulgada na próxima quarta-feira (20), em sessão conjunta da Congresso Nacional.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que o Congresso fez "o impossível" ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. "Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento", disse.

Ribeiro disse que o Congresso entrega ao Brasil uma reforma que irá trazer avanços. "Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando", declarou.

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.

Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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