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Julgamento

Nunes Marques pede vista e paralisa julgamento de Carla Zambelli; Zanin antecipa voto

Carla Zambelli
Ministro terá 90 dias para analisar processo que apura porte ilegal de arma e constrangimento por perseguição em 2022. (Foto: reprodução/X)

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta segunda (24) do julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no processo que apura um suposto porte ilegal de arma e constrangimento ilegal por causa da perseguição na véspera da eleição de 2022. Com isso, a análise do caso fica suspensa por até 90 dias.

Nunes Marques ainda não publicou as argumentações do pedido de vista até a última atualização desta reportagem. Pouco depois, o ministro Cristiano Zanin antecipou o voto acompanhando o relator, Gilmar Mendes, favorável à condenação de Zambelli. Apesar do pedido de vista, os magistrados podem antecipar o voto.

Com isso, o placar do julgamento no plenário virtual do STF está em 5 a 0, com Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanhando o relator. Mendes votou por condenar a deputada a uma pena de cinco anos e três meses de prisão pelos crimes, além da perda de mandato após o trânsito em julgado do processo.

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A defesa de Carla Zambelli afirmou ver "com esperança" o pedido de vista de Nunes Marques, e diz esperar que "os demais ministros que irão votar possam examinar minuciosamente o processo e constatar, como exposto nos memoriais encaminhados, que não pode prevalecer o voto condenatório proferido pelo Eminente Ministro Relator".

Carla Zambelli foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2023 e tornada ré pelo STF pelos crimes de porte ilegal de arma e de constrangimento ilegal. As penas variam de três meses a até quatro anos de prisão.

A deputada afirmou que confia “plenamente na Justiça” e que sua inocência ficará “evidente”. Ela ainda negou que estava sem autorização para o porte do armamento.

Na época, Carla Zambelli e o jornalista Luan Araújo trocaram provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo – ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Ainda que ela tenha agido de forma excessiva, ela acha que estava agindo dentro de exercício regular de direito e que a isentaria de responsabilidade”, disse o advogado Daniel Bialski em entrevista à CNN Brasil.

Ele pediu a absolvição da deputada e solicitou que os demais ministros “peguem o processo para estudar e possam examinar os autos”.

Como votaram os ministros

Gilmar disse no voto publicado na sexta (21), primeiro dia do julgamento no plenário virtual do STF, que Carla Zambelli, mesmo se tivesse porte de arma válido, não poderia utilizá-la para “perseguir o ofendido já em rota de fuga” e que há “inúmeros vídeos” e testemunhas que “apresentam uma sequência bem definida” do ato da deputada.

“As circunstâncias judiciais valoradas negativamente são extremamente graves. O contexto fático em que Deputada Federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, escreveu.

Gilmar seguiu no voto afirmando que o comportamento adotado por Carla Zambelli “é antijurídico e culpável”, pois “era exigível uma conduta diversa na ocasião, na medida em que o ordenamento jurídico não legitima, tampouco abona a utilização da autorização excepcional a civis do porte de arma de fogo para perseguição de pessoas em via pública”.

Afirmou, ainda, que a materialidade da perseguição e o “constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo” ficaram comprovados pelos elementos colhidos durante a investigação, além dos autos de prisão em flagrante, de exibição e apreensão de arma de fogo e de entrega, vídeos e “prova oral colhida em audiência”.

“Nenhum elemento carreado aos autos autoriza conclusão no sentido de que a vítima estaria armada. Em todos os momentos posteriores à altercação verbal, o ofendido não faz nenhum movimento indicativo de que portava arma de fogo. Pelo contrário, a vítima está durante todo o período em fuga, de costas para a acusada e seus correligionários”, seguiu no voto.

Ele emendou afirmando que, ainda que Carla Zambelli tenha tido a honra ofendida, “a legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a hora e ameaças, e não legitima qualquer forma de retaliação armada”.

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A ministra Cármen Lúcia, revisora do caso, afirmou que a "ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de porte de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal". Ela alegou o mesmo para o suposto crime de constrangimento ilegal".

"Pelo exposto, voto no sentido de julgar procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para condenar a acusada Carla Zambelli Salgado de Oliveira", pontuou.

Gilmar Mendes definiu uma pena total de 5 anos e 3 meses de reclusão e 80 dias-multa, sendo 3 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa pelo porte ilegal de arma e de 1 ano e 9 meses de detenção e também 40 dias-multa pelo constrangimento ilegal. O magistrado ainda decretou a perda de mandato da deputada.

“Tendo em vista a quantidade de pena aplicada e cometimento do crime com grave ameaça à pessoa, mostram-se incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena”, completou.

Alexandre de Moraes emendou e afirmou que "igualmente, acompanho o eminente ministro Gilmar Mendes na fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena". A perda de mandato, no entanto, ocorre somente após o trânsito em julgado da ação.

Já Flávio Dino seguiu o mesmo entendimento e afirmou que "restou devidamente demonstrado nos autos que a acusada sacou e empregou de forma ostensiva sua arma de fogo em situação que não configurava legítima defesa, em evidente desacordo com o regulamento do Estatuto do Desarmamento, razão pela qual sua conduta caracteriza o delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003".

"É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida", completou o magistrado.

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