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A recente concessão de asilo diplomático pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, gerou críticas no Brasil e no Peru e reacendeu um debate sobre o que configura o asilo diplomático e quais os seus fundamentos.
Heredia buscou asilo na embaixada do Brasil em Lima após ser condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro na operação Lava Jato no Peru, envolvendo a empreiteira Odebrecht. Ela chegou ao Brasil nesta semana, em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) – o que também tem sido repudiado pela oposição ao governo Lula.
O que é asilo diplomático?
O Ministério das Relações Exteriores baseou-se na Convenção de Asilo Diplomático para conceder o asilo diplomático a Nadine Heredia. "A senhora Alarcón e o seu filho obtiveram, em 15/4, a concessão de asilo diplomático, nos termos da Convenção de Asilo Diplomático, assinada em Caracas, em 28 de março de 1954, da qual ambos os países são parte", afirmou o Itamaraty em nota. O acordo tem mais de dez países da América Latina como signatários.
O asilo diplomático pode ser empregado quando um indivíduo que se considera perseguido por motivos ou delitos políticos busca proteção em sedes de missões diplomáticas, navios de guerra, acampamentos ou aeronaves militares de um outro país, localizados no território do Estado que o persegue.
A Convenção de 1954 diz, porém, que nenhum país signatário é obrigado a conceder asilo, nem a declarar por que o nega. Essa discricionariedade é alvo de reservas por alguns países, como a Guatemala e o Uruguai, que mantêm uma visão mais ampla do direito de asilo.
O tratado também pondera que "não é lícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas". A decisão de classificar a natureza do delito ou os motivos da perseguição compete ao país que concede o asilo.
De acordo com o texto, este instrumento jurídico só poderá ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o seu país com as garantias de que não correrá perigo.
No caso de Nadine Heredia, após sua condenação a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, relacionada ao recebimento de contribuições ilícitas para campanhas eleitorais, ela buscou asilo na embaixada brasileira em Lima.
O governo brasileiro, então, solicitou ao Peru a concessão de salvo-conduto para Heredia e seu filho menor de idade, o que foi atendido pelo governo peruano, que se declarou obrigado a fazê-lo em conformidade com suas obrigações internacionais.
Segundo o governo brasileiro, o asilo é um instrumento jurídico diferente do refúgio, que é concedido ao imigrante por "fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas". Os pedidos de refúgio são analisados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), que leva em consideração as declarações e alegações do solicitante, verificando se elas encontram respaldo nas informações do país de origem, fornecidas por agências internacionais e governamentais.
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Caso tem implicações políticas e diplomáticas
A concessão de asilo diplomático a Nadine Heredia gerou implicações políticas e diplomáticas. No Brasil, parlamentares da oposição criticaram duramente a decisão, classificando-a como um endosso à corrupção e um desserviço à imagem do país. Houve questionamentos sobre o uso de recursos públicos, como a aeronave da FAB, para transportar uma condenada por corrupção. A oposição também protocolou requerimentos para investigar a decisão e convocar o Ministro das Relações Exteriores para prestar esclarecimentos.
No Peru, a decisão também suscitou críticas. O procurador da Operação Lava Jato no país viu a concessão do asilo como uma confirmação da relação entre o PT, de Lula, e o ex-presidente peruano Ollanta Humala, sugerindo a afinidade ideológica como motivação. A imprensa peruana também criticou a decisão de Lula, lembrando que o próprio presidente brasileiro já enfrentou acusações ligadas à operação Lava Jato.
Apesar das críticas, o governo peruano afirmou que suas "obrigações internacionais", referindo-se à Convenção sobre Asilo Diplomático e à sua Constituição, o levaram a aceitar o status de asilo concedido pelo Brasil e a estender o salvo-conduto. O chanceler peruano ressaltou que a convenção concede ao Estado solicitante do asilo a prerrogativa final de qualificar a natureza do delito.