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Votação no Congresso

Oposição rebate narrativa da esquerda de que PL da dosimetria favorece crimes violentos

Comemoração da oposição no plenário da Câmara dos Deputados, após aprovação do PL da dosimetria. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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A oposição reagiu com força à acusação de que o PL da dosimetria abriria brechas para beneficiar criminosos violentos. Parlamentares afirmam que a narrativa da esquerda distorce o texto e ignora que o projeto mantém — e em vários pontos endurece — as regras de progressão de pena para crimes graves, atingindo apenas condenações ligadas aos atos de 8 de janeiro e preservando integralmente as exigências mais rígidas para homicídio, latrocínio, estupro e delitos praticados com violência real.

O centro da disputa está na mudança do artigo 112 da Lei de Execuções Penais. O substitutivo retoma a regra histórica de progressão após o cumprimento de um sexto da pena — mas apenas para casos gerais. Crimes violentos, hediondos e delitos contra a vida e o patrimônio continuam sujeitos a percentuais mais altos, que vão de 25% a 70%, conforme a gravidade e a reincidência. No relatório, Paulinho da Força (Solidariedade-SP) afirma expressamente que as regras rígidas permanecem “como é justo e esperado pela sociedade”.

Entre os pontos centrais da proposta estão:

• redução de pena para participantes sem liderança ou financiamento (art. 359-V);
• aplicação do concurso formal próprio, impedindo soma de penas para crimes contra a democracia do mesmo contexto;
• reconhecimento de remição compatível com regime domiciliar;
• restrição das mudanças aos crimes contra o Estado Democrático de Direito do Código Penal, sem atingir homicídio, estupro, assalto e outros delitos graves.

Durante a votação no plenário, governistas insistiram que o PL facilitaria a progressão de regime em crimes como dano qualificado, incêndio e associação criminosa. Um levantamento feito pelo PSB apontou que condenados por crimes como coação no curso do processo e incêndio doloso podem ser beneficiados.

“Esse projeto vai muito além de Bolsonaro: ele reduz o tempo mínimo de pena para progressão de regime e abre brecha para beneficiar criminosos de colarinho branco, inclusive faccionados do PCC que atuavam na Faria Lima, refinarias e postos de gasolina”, diz o líder do PSB na Câmara, o deputado Pedro Campos (PE). Já o deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que a proposta “suaviza a resposta penal” a quem atentou contra as instituições.

Porém, o relator rebateu as críticas e disse que “o texto corrige excessos, limita-se aos crimes do Estado Democrático de Direito e não altera regras de execução penal para crimes comuns”.

Paulinho ainda afirmou, em entrevista à GloboNews, que “o projeto especifica que a progressão só será aplicada por determinação do juiz. É só o juiz não aplicar”. “Isso é retórica do governo. É impossível beneficiar criminosos”, completou.

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No plenário, o deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS) classificou as críticas do governo como “mentira para iludir parlamentares”. Disse que o texto não afeta “criminosos violentos, hediondos, traficantes, ladrões e sequestradores” e reiterou que a oposição continua defendendo anistia ampla aos réus do 8 de janeiro.

Marcel van Hattem (Novo-RS) reforçou a crítica: segundo ele, a esquerda sempre aceitou perdoar “sequestradores, assaltantes de banco e assassinos”, mas rejeita anistiar “vendedor de pipoca, motorista de Uber, cidadãos comuns” envolvidos nos atos de 2023. Para o parlamentar, o bloqueio à anistia expõe “hipocrisia” e “uso político do sistema penal”.

Já o deputado Coronel Meira (PL-PE) disse que a dosimetria é “mal menor, mas passo possível”. Ancorou sua fala em perspectiva histórica: o Brasil já concedeu cerca de 80 anistias desde a Independência, incluindo a Lei da Anistia de 1979, que perdoou crimes armados cometidos na luta política durante o regime militar. Para ele, a recusa à anistia agora é incoerência e seletividade.

Dosimetria aumenta progressão de penas de criminosos

A acusação de que o PL da dosimetria favorece criminosos violentos não se sustenta tecnicamente. A narrativa difundida pela esquerda parte da premissa de que o retorno à regra geral de progressão de 1/6 abriria brechas para a soltura antecipada de criminosos graves — o que é falso. O projeto apenas restabelece o critério histórico para crimes gerais e endurece as exigências para crimes contra a vida e o patrimônio, que passam de 16% para 25%, e aumenta ainda mais para reincidentes e para crimes hediondos, chegando a 70%.

Apesar da retomada da regra geral de 1/6, os percentuais especiais continuam mais altos para criminosos violentos e reincidentes, conforme texto final da proposta:

  • Crimes violentos (primários): 25%
  • Crimes violentos (reincidentes): 30%
  • Reincidentes em crimes diversos: 20%
  • Hediondos (primários): 40%
  • Hediondos com resultado morte (primários): 50% — sem livramento
  • Hediondos (reincidentes): 60%
  • Hediondos com resultado morte (reincidentes): 70% — sem livramento

Nos delitos que não envolvem violência direta — como corrupção, crimes contra a administração pública e também os tipos penais relacionados aos atos de 8 de janeiro — a regra permanece em 1/6, exatamente como já é hoje. A diferença é que, enquanto os crimes violentos sobem para percentuais maiores, esses permanecem onde sempre estiveram. Daí o discurso de que o PL “favorece” condenados por corrupção e crimes políticos. Na prática, nada melhora para eles — apenas não piora, ao contrário do que ocorre com os crimes violentos.

Ou seja: além de corrigir distorções aplicadas no 8/1, a proposta endurece o sistema penal justamente para os criminosos mais perigosos.

Afrouxamento de penas é inconsistente, diz jurista

A avaliação de especialistas reforça o argumento de que o PL da dosimetria “afrouxa penas” é tecnicamente inconsistente. Para o jurista e pesquisador de segurança pública Fabrício Rebelo, o texto não reduz punição para crimes violentos ou hediondos — ao contrário, mantém exatamente as exigências atuais e apenas reorganiza a forma como elas aparecem na Lei de Execução Penal.

Segundo ele, a alteração do artigo 112 reescreve a regra para dizer a mesma coisa de maneira diferente, preservando integralmente os percentuais mais altos aplicados a homicídio, latrocínio, estupro e demais crimes praticados com violência ou grave ameaça. Rebelo explica que a mudança apenas retira da regra dos 25% os crimes cuja violência é ficta — aqueles que atingem a coletividade, como os tipos do Estado Democrático de Direito. Para crimes contra a pessoa e contra o patrimônio com violência real, “nada foi alterado”.

O jurista também descarta o risco de que a dosimetria voltada aos condenados do 8 de janeiro acabe irradiando efeitos para outros tipos penais. Ele lembra que, pelo próprio princípio da consunção, ninguém pode ser condenado simultaneamente por condutas intermediárias que compõem um crime maior.

No caso dos delitos contra o Estado Democrático de Direito, o golpe de Estado pressupõe a abolição violenta, e um absorve o outro. Como a Primeira Turma do STF adotou interpretação distinta, o projeto apenas tornou explícita essa regra para esses crimes específicos, “sem qualquer impacto sobre os demais casos”.

Rebelo conclui que o texto corrige distorções aplicadas no 8 de janeiro, mantém a progressão em 1/6 para crimes sem violência — como corrupção — e endurece a progressão para os crimes realmente graves, que passam a exigir percentuais superiores aos 16% da regra geral. Isso reforça, afirma o especialista, que a tese de que o projeto “beneficia criminosos violentos” não encontra amparo técnico.

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