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Pacote de decisões de Nunes Marques censura críticas ao PT e mantém associação de Flávio a Vorcaro

Nunes Marques
Ao todo, são sete decisões. Em cinco casos, Nunes Marques determinou a retirada dos conteúdos e proibiu novas divulgações. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

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O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou na terça-feira (1º) decisões sobre uma série de conteúdos relacionados à disputa eleitoral de 2026.

As medidas envolvem questionamentos sobre as urnas eletrônicas, críticas ao PT, uma live de Flávio Bolsonaro e uma propaganda que relaciona o senador ao caso Banco Master.

Ao todo, são sete decisões. Em cinco casos, Nunes Marques determinou a retirada dos conteúdos e proibiu novas divulgações.

Em outros dois, negou pedidos de urgência para retirar uma live de Flávio Bolsonaro (PL) do YouTube e para suspender uma propaganda eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o senador.

“Copa da Corrupção” com Lula

Uma das decisões censurou um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Filipe Barros (PL-PR).

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra o parlamentar e o PL do Paraná.

O conteúdo apresentava políticos e pessoas ligadas a governos e escândalos de corrupção como “figurinhas” de uma “Copa da Corrupção da Lava Jato” e de uma “Copa da Corrupção do INSS”.

A publicação, feita em 12 de julho, relacionava os nomes a Lula e afirmava que eles seriam “figurinhas” dos dois álbuns.

O vídeo também fazia associações entre algumas das pessoas citadas e familiares, aliados ou integrantes de governos ligados ao presidente.

Além de determinar a exclusão do conteúdo em até 24 horas, Nunes Marques proibiu Filipe Barros de republicar ou impulsionar a mesma peça ou conteúdo substancialmente equivalente.

A Meta também foi oficiada para retirar o vídeo caso não houvesse cumprimento voluntário da decisão.

O ministro considerou especialmente relevante que a publicação recebeu impulsionamento pago.

Segundo a decisão, o impulsionamento ampliou artificialmente o alcance de uma mensagem negativa contra adversário político em período de pré-campanha.

PT associado ao nazismo

Outra decisão atingiu seis publicações feitas nas redes sociais que comparavam visual e textualmente a estrela do PT à suástica nazista.

O material também apresentava um quadro comparativo entre posições atribuídas ao partido e a Lula.

Entre as afirmações reproduzidas na representação estavam acusações de que o PT seria “contra os judeus” e defenderia “a morte de opositores”.

O quadro também associava o partido a expressões como “a favor do PCC” e “narcotráfico”.

Nunes Marques determinou a remoção das seis publicações no prazo de 24 horas. A decisão também prevê a adoção de medidas para identificar o responsável pelos perfis.

O ministro ressaltou que a liberdade de expressão tem posição preferencial no debate político, mas afirmou que a Justiça Eleitoral pode intervir quando há pedido explícito de voto ou não voto, uso de meio proibido, divulgação de conteúdo sabidamente inverídico ou descontextualização grave e ataques à honra ou à imagem dos envolvidos.

Ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

Questionamentos sobre as urnas

Em outra decisão, Nunes Marques determinou a retirada de publicações do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que questionavam a segurança das urnas eletrônicas e proibiu a repetição da associação entre a empresa Smartmatic e o sistema de votação do Brasil.

O caso envolveu publicações feitas entre 17 e 21 de julho por Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelo senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e pelos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Júlia Zanatta (PL-SC).

O material teve como ponto de partida um documento da CIA sobre possíveis vulnerabilidades do sistema eletrônico de votação da Venezuela.

O documento, segundo a decisão, não fazia referência ao sistema eleitoral brasileiro.

Eduardo publicou questionamentos sobre a inviolabilidade das urnas brasileiras.

Flávio, por sua vez, mencionou a Smartmatic durante uma fala para representantes diplomáticos em Brasília e afirmou que muitas máquinas utilizadas nas eleições brasileiras teriam origem na empresa venezuelana.

O ministro concedeu parcialmente a liminar. Eduardo e a plataforma X ficaram obrigados a remover, em 24 horas, os conteúdos indicados na ação, e o deputado ficou proibido de reiterar ou republicar a associação entre a Smartmatic e as urnas brasileiras.

Na análise do material de Júlia Zanatta, porém, o ministro entendeu que a publicação estava inserida em contexto de informação e checagem, e não de propagação de desinformação. Por isso, a decisão não determinou sua retirada.

Ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

Live de Flávio com carta de Bolsonaro

Nunes Marques tomou decisão diferente ao analisar uma live de Flávio Bolsonaro publicada no YouTube em 11 de julho, intitulada “Carta aos brasileiros de Jair Bolsonaro - Julho 2026”.

A transmissão apresentou uma carta do ex-presidente Jair Bolsonaro na qual ele indicava Flávio como seu pré-candidato à Presidência.

Depois da leitura, Flávio fez manifestações de caráter eleitoral, segundo a representação, incluindo referências à disputa contra o PT, além da divulgação de seu número de urna.

A Federação Brasil da Esperança pediu a retirada da transmissão e a proibição de novas publicações semelhantes. Nunes Marques, porém, negou a liminar e manteve o conteúdo.

Na decisão, o ministro afirmou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ser mínima, especialmente diante da proteção à liberdade de expressão no debate político.

Para ele, naquele momento não estavam demonstrados elementos suficientes para justificar a retirada imediata da live.

Propaganda de Lula sobre Banco Master

Também na terça-feira, Nunes Marques negou um pedido de direito de resposta feito por Flávio Bolsonaro contra uma propaganda eleitoral de Lula exibida na televisão em 29 de agosto.

O vídeo, intitulado “Flávio Bolsonaro e Banco Master: O Maior Escândalo de Corrupção do Brasil”, questionava a relação entre o senador, seu pai e Daniel Vorcaro, além de afirmar que a Polícia Federal teria flagrado Flávio “pedindo 134 milhões”.

Flávio alegou que a propaganda apresentava informações falsas ou descontextualizadas e pediu a suspensão imediata da veiculação.

Nunes Marques, no entanto, entendeu que não havia falsidade manifesta que pudesse reconhecer de imediato e que a análise exigiria exame mais aprofundado. Por isso, indeferiu a tutela de urgência para suspender a propaganda.

Post de Janones sobre “extermínio” do bolsonarismo

Uma das decisões tratou de uma publicação feita pelo deputado André Janones (Avante-MG) no X, em 14 de julho.

Na postagem, Janones defendeu uma “vitória esmagadora de Lula” e afirmou que seria necessária a “dizimação” ou o “extermínio completo” do bolsonarismo, associando o movimento ao fascismo e ao neonazismo.

O texto também continha a declaração: “A QUALQUER CUSTO! Eu tô pronto para matar ou morrer!”.

O Partido Liberal (PL) pediu a retirada do conteúdo e de suas reproduções.

Nunes Marques concedeu a liminar e determinou a remoção em até 24 horas, além de proibir a republicação ou difusão do material, inclusive por outros perfis.

Na decisão, o ministro considerou que a publicação ultrapassava os limites de uma manifestação política e apresentava equivalência semântica com pedido explícito de voto para Lula e rejeição do adversário.

Também afastou, para esse caso, a possibilidade de que a imunidade parlamentar impedisse a atuação da Justiça Eleitoral.

Imagem de Flávio com Vorcaro

A sétima decisão tratou de uma publicação feita no X em 12 de julho que combinava imagens reais de festas de Daniel Vorcaro com uma imagem aparentemente produzida artificialmente na qual Flávio Bolsonaro aparecia abraçado ao empresário.

A representação do Partido Liberal (PL) sustentou que alguém havia criado a imagem artificialmente e a publicado sem identificar que se tratava de conteúdo sintético.

A montagem trazia uma narrativa sobre suposto desvio de dinheiro público e sobre as festas frequentadas por Vorcaro.

Nunes Marques determinou a retirada da publicação em 24 horas e proibiu sua republicação.

O ministro considerou que a ausência de identificação do conteúdo artificial, somada à associação criada pela montagem, poderia induzir a uma percepção falsa sobre a relação entre Flávio e Vorcaro.

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