Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçaram em uma sessão, nesta quinta-feira (15), que os partidos não podem impor obrigatoriedade de contribuição aos filiados. A decisão é referente ao requerimento apresentado pelo partido Cidadania para alterações no estatuto da legenda. O relator do processo foi o ministro Raul Araújo.
De acordo com a Corte eleitoral, as regras aprovadas pela legenda – referentes à obrigatoriedade de contribuição de filiado e de aplicação de sanções em caso de não pagamento – são contrárias ao entendimento do TSE. Os ministros também consideraram incabível a restrição de participação de filiados inadimplentes nas convenções para escolha de candidatos.
Foram aprovadas apenas as mudanças definidas pelo partido no encontro nacional de março de 2022, como a nova redação para princípios e objetivos, regras de filiação e desligamento partidário, direitos e deveres de filiados.
-
Energia nuclear “de bolso”: Brasil quer testar pequenos reatores, a nova aposta do setor
-
Tarcísio investe no controle de gastos e se diferencia de Lula em uma eventual disputa
-
Rankings de liberdade de expressão sobre o Brasil ignoram censura do Judiciário
-
Euro-Islã, a demografia que condena a Europa
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Estratégias eleitorais: o que está em jogo em uma eventual filiação de Tarcísio ao PL
TRE-RJ absolve Castro e mais 12 políticos da acusação de abuso de poder político e econômico
Deixe sua opinião