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Queixa-crime

Pavinatto é condenado a indenizar advogado do caso Master em R$ 20 mil

Jornalista Tiago Pavinatto e advogado Augusto de Arruda Botelho.
Jornalista Tiago Pavinatto e advogado Augusto de Arruda Botelho. (Foto: Richard Lourenço/Rede Câmara SP; Rodrigo Costa/Alesp)

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O jornalista Tiago Pavinatto foi condenado a um ano e nove meses de prisão por calúnia, pena substituída por serviço comunitário. A queixa-crime foi movida em janeiro de 2025 pelo advogado e ex-secretário nacional de Justiça Augusto de Arruda Botelho. Além disso, Pavinatto deverá pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais (Botelho havia pedido R$ 50 mil) e multa de cerca de R$ 470.

A Gazeta do Povo entrou em contato com as defesas. A de Pavinatto afirmou que "a história de um e de outro fala por si, basta pesquisar. É natural que se espere de um jornalista (no caso do querelado) que traga luzes, e essas nem sempre agradam. Em um país onde a susceptibilidade tem mais valor do que a ética, a decisão não surpreende." Ele ainda aponta que a decisão é "equivocada" e lembra que cabe recurso.

A sentença é da última sexta-feira (12), mas não versa sobre falas acerca da viagem entre Botelho, que defende o diretor de compliance do Banco Master, Luiz Antonio Bull, e o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, relator do Habeas Corpus contra o mesmo acusado. Em vez disso, diz respeito a falas de dezembro de 2024. Pavinatto criticou o fato de Botelho, logo após sair da secretaria, voltar à advocacia.

Uma das falas detalha a saída e opina, sobre o criminalista: "Aquele que quando o Dino virou Ministro do STF e recebeu alguns casos milionários, bilionários para decidir. Aquele que vendo que o ex-chefe passou a ser juiz de casos milionários, bilionários, saiu da secretaria e foi advogar para as empresas que têm interesse nesses casos milionários, bilionários."

Pavinatto alega regular exercício do jornalismo

Em sua defesa, Pavinatto disse que sua fala ocorreu em contexto jornalístico, "com o objetivo de informar que a norma aplicável aos ex-servidores públicos federais não teria sido previamente observada pelo então secretário nacional de Justiça", detalha o relatório do juiz Eduardo Pereira Santos Junior, da Quinta Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda.

O crime de calúnia fica configurado quando alguém imputa a outro um fato definido como crime ("Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"). Santos Junior apontou para um trecho específico para identificar este tipo penal: “isso que você está fazendo é antiético, é também contra a lei, porque você sair da Secretaria Nacional de Justiça e assumir um escritório de advocacia, isso é advocacia administrativa, no mínimo." Pavinatto disse que não seria possível imputar calúnia, uma vez que Botelho já estaria fora do cargo, portanto, não mais sujeito ao crime imputado. Para o magistrado, porém, "a impossibilidade técnica do crime não exclui o ilícito quando há imputação expressa e dolosa de conduta criminosa."

O juiz ainda observa que a imputação não é genérica, porquanto mencionou fatos determinados, o que possibilita classificar o fato como calúnia. Há, ainda, outro elemento: é necessário que a imputação seja falsa. Para o magistrado, "está incontroverso que o querelante não praticou o crime de advocacia administrativa. Primeiro, porque, à época dos fatos, já não era funcionário público [...] . Segundo - e mais relevante no plano probatório - porque a Comissão de Ética Pública da Presidência da República, órgão competente para avaliar eventual conflito de interesses, instaurou procedimento e [...] determinou o arquivamento, por entender que o interessado 'cumpriu com os deveres éticos de mitigar o potencial conflito de interesses'."

A decisão ainda revela que Pavinatto, "em interrogatório judicial, admitiu expressamente conhecer a decisão da Comissão de Ética Pública."

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