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De acordo com a PF, o ex-presidente Jair Bolsonaro manteve plano de prender o  ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em minuta de golpe
De acordo com a PF, o ex-presidente Jair Bolsonaro manteve plano de prender o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes em minuta de golpe| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A investigação que a Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (8), contra militares e ex-auxiliares diretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) narra que ele tomou conhecimento e depois solicitou modificações em uma minuta de decreto que determinava a prisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.

A minuta do decreto, que segundo a PF concretizaria um golpe de Estado, com a realização de novas eleições, teria sido entregue em novembro de 2022 a Bolsonaro por Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais do então presidente, e pelo advogado Amauri Feres Saad.

O caso é narrado na decisão de Moraes que autorizou a deflagração da Operação Tempus Veritatis, que investiga os atos do 8 de janeiro de 2023, seus antecedentes e desdobramentos.

De acordo com trechos do inquérito da PF reproduzidos na decisão de Moraes, a minuta de decreto detalhava “supostas interferências do Poder Judiciário no Poder Executivo e ao final decretava a prisão de diversas autoridades, entre as quais os ministros do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do Presidente do Senado Rodrigo Pacheco e por fim determinava a realização de novas eleições”.

O texto segue com a afirmação de que foram realizadas alterações a pedido do ex-presidente, entre elas a exclusão de algumas ordens de prisão, mas que a determinação para a prisão de Moraes foi mantida.

Também teria sido inserido trecho estabelecendo a realização de novas eleições. As investigações ainda apontam que, devido à manutenção dos planos para prender Moraes, foi dado seguimento às ações de monitoramento do ministro, que já ocupava a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por um núcleo de "inteligência paralela", composto pelo general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, pelo coronel Marcelo Costa Câmara e pelo tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid.

De acordo com a PF, Martins e Feres Saad teriam apresentado a minuta a Bolsonaro em novembro de 2022, e, após efetuar as mudanças solicitadas, o ex-mandatário teria “concordado com os termos ajustados e convocado uma reunião com os Comandantes das Forças Militares para apresentar a minuta e pressioná-los a aderirem ao Golpe de Estado”. A minuta teria sido apresentada aos “Comandantes do Exército e da Marinha e ao então Ministro da Defesa”, o general Paulo Nogueira de Oliveira, no dia 7 de dezembro daquele ano.

A Polícia Federal baseou as conclusões de seu inquérito em informações obtidas no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, em troca de mensagens com o general Marco Antônio Freire Gomes, comandante do Exército à época. Cid teria enviado mensagem de áudio via WhatsApp para o general no dia 9 de dezembro de 2022, dias depois de uma reunião de oficiais supostamente aliados ao plano de golpe de Estado.

No áudio, Cid afirma que Bolsonaro estava sendo pressionado a tomar “uma medida mais radical”, mas que ele se mantinha na linha do que havia sido conversado com os comandantes e com o ministro da Defesa. Em seguida, Cid afirma que o ex-presidente havia “mexido naquele decreto”. “Ele reduziu bastante. Fez algo muito mais direto, objetivo e curto, e limitado”, afirmou.

Moares cita ainda que “mensagens encaminhadas Mauro Cid para o General Freire Gomes sinalizam que o então Presidente Jair Messias Bolsonaro estava redigindo e ajustando o Decreto e já buscando o respaldo do General Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira (há registros de que este último esteve no Palácio do Planalto em 9/12/2022), tudo a demonstrar que atos executórios para um golpe de Estado estavam em andamento”.

Print de um dos áudios de Mauro Cid anexado na decisão de Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução<br />
Print de um dos áudios de Mauro Cid anexado na decisão de Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução
 Print de um dos áudios de Mauro Cid anexado na decisão de Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução
Print de um dos áudios de Mauro Cid anexado na decisão de Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

Em sua decisão, Moraes expõe que, de acordo com a Polícia Federal, sua prisão “seria executada no dia 18/12/2022, em sua residência em São Paulo”. O ministro ainda descreve que Mauro Cid manteve diálogos com o coronel Bernardo Romão Correa Neto, nos quais ficaria demonstrado que o general Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira teria concordado “em executar as medidas que culminariam na consumação do golpe de Estado”, desde que Bolsonaro assinasse o decreto.

Moraes também afirma que seu monitoramento foi mantido em meio ao planejamento do golpe. Em mensagens trocadas no dia 15 de dezembro de 2022, Mauro Cid e o coronel Marcelo Costa Câmara, que também foi ajudante de ordens de Bolsonaro, teriam demonstrado ter informações sobre o itinerário do ministro do STF, mencionando viagem realizada para São Paulo no dia 16 de dezembro e seu retorno a Brasília no dia 19 do mesmo mês.

Dessa troca de mensagens, Alexandre de Moraes conclui que o general-de-brigada Laércio Virgílio, que havia relatado os planos operacionais para o golpe, sabia que ele “estaria em sua residência em São Paulo no dia 18/12/2022, para o cumprimento de uma eventual ordem ilegal de prisão, em decorrência de golpe de Estado”.

Em outra parte da decisão, Moraes cita a minuta encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres, em janeiro de 2023, durante operação de busca e apreensão realizada pela PF, e diz que o fato gerou intensa troca de mensagens e preocupação entre os investigados. Para ele, trata-se de uma evidência de que eles tinham conhecimento sobre o documento. Diz o ministro: "[...] a apreensão de uma minuta de golpe de Estado acarretou intensa comunicação entre parte dos investigados em tom de preocupação, contexto que ratifica o conhecimento deles sobre a existência e o conteúdo do documento [...]".

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