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Prisão de Collor

PGR defende prisão domiciliar para Fernando Collor

PGR defende prisão domiciliar para Fernando Collor
PGR disse que a concessão de “prisão domiciliar humanitária” a Collor é uma medida adequada devido sua idade e quadro de saúde. (Foto: Alan Santos/PR)

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta quarta-feira (30), a favor da transferência do ex-presidente Fernando Collor para a prisão domiciliar. Ele está detido desde o último dia 25 na ala especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). 

A defesa argumentou que o político tem 75 anos e sofre de comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar. O presídio afirmou que o ex-mandatário pode receber o tratamento necessário na prisão. 

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou o pedido de progressão de regime para análise da PGR. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que, apesar da manifestação da unidade prisional, “as circunstâncias postas indicam, porém, a necessidade de reavaliação e flexibilização da situação do custodiado”.

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“Revela-se recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária, uma vez que os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional devem guardar compatibilidade com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso e da dignidade da pessoa humana”, avaliou Gonet. 

O PGR destacou que a ida de Collor para a prisão domiciliar é uma “medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”.

O procurador-geral disse que o quadro de saúde do ex-presidente "poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado".

Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa também solicitou ao STF que declare o crime de corrupção prescrito. Gonet se posicionou contra a prescrição. 

“A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”, diz o parecer. 

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