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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu o reconhecimento da prescrição de parte das penas impostas ao ex-deputado Roberto Jefferson e a progressão para o regime semiaberto. O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19).
Em dezembro de 2024, ele foi condenado a uma pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão por incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. A PGR concordou com o argumento da defesa de que os crimes de calúnia e incitação ao crime prescreveram.
O entendimento baseia-se no fato de Jefferson ter mais de 70 anos na data da condenação, o que, por lei, reduz o prazo prescricional pela metade. Como transcorreram cerca de 2 anos e 8 meses entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão, o tempo superou os prazos reduzidos para esses delitos específicos.
Com a extinção da punibilidade, a pena remanescente do ex-deputado foi recalculada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para 7 anos, 6 meses e 5 dias.
O PGR também se manifestou a favor da detração penal, que consiste em abater da pena definitiva o tempo em que o réu permaneceu em prisão preventiva ou domiciliar.
Jefferson está sob custódia cautelar desde 12 de agosto de 2021, somando mais de 4 anos e 5 meses de segregação até o momento da manifestação da PGR.
Segundo Gonet, o requisito objetivo para a progressão de regime — que no caso de Jefferson exige o cumprimento de 25% da pena por ser réu primário em crime com grave ameaça — já foi atingido.
Enquanto o marco para a progressão seria de aproximadamente 1 ano e 10 meses, o ex-deputado já cumpriu mais do que o dobro desse período em prisão provisória.
Apesar do parecer favorável quanto aos critérios temporais, a PGR ressaltou a necessidade de verificar o requisito subjetivo, ou seja, o bom comportamento.
Para isso, Gonet solicitou que sejam colhidas informações sobre a disciplina do réu junto à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à 4ª Vara Federal Criminal, onde Jefferson responde a outro processo.
Atualmente, o ex-deputado cumpre prisão domiciliar humanitária, concedida em maio de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes. Cabe agora ao ministro decidir se acata o parecer da PGR e autoriza a progressão formal do regime e o reconhecimento da prescrição.




