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Aprovadas pelo Congresso

PGR defende suspensão de parte das mudanças na Lei da Ficha Limpa

PGR defende suspensão de parte das mudanças na Lei da Ficha Limpa
Manifestação da PGR sobre as mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa ocorre na ação do partido Rede Sustentabilidade. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a suspensão de trechos da alteração feita na Lei da Ficha Limpa em 2025. A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona a Lei Complementar 219/2025.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso. A PGR se manifestou a favor da manutenção de boa parte do texto, mas pediu a derrubada ou a adequação de dispositivos.

Uma das mudanças feitas pelo Congresso prevê que, em casos de condenações por fatos conexos, a inelegibilidade contaria a partir da primeira decisão colegiada, e não depois do trânsito em julgado do processo.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou essa mudança inconstitucional, apontando que ela “iguala agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”.

Gonet defendeu que a contagem do prazo de inelegibilidade deve ser suspensa enquanto o candidato estiver com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal. 

A nova lei também exige que a lesão ao patrimônio e o enriquecimento ilícito constem expressamente no dispositivo da sentença. O PGR pediu a suspensão desse trecho por considerar que a mudança pode gerar insegurança jurídica. 

Gonet criticou a possibilidade de reconhecer alterações que afastem a inelegibilidade até a data da diplomação. Citando precedentes do STF, ele afirmou que o dia da eleição deve ser o marco final para essas aferições, tornando ilegítima a tentativa de estender esse prazo.

O procurador-geral entendeu que o recém-criado Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) é constitucional. O RDE é uma espécie de certidão de elegibilidade que pré-candidatos ou partidos podem solicitar à Justiça Eleitoral antes do registro da candidatura. 

No entanto, o PGR afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) deve ter legitimidade para impugnar esse “requerimento administrativo calcado em ‘dúvida razoável’ sobre o pré-candidato”, da mesma forma que a lei previu para os partidos políticos.

Gonet é a favor de teto para inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa

Apesar de pedir a suspensão de alguns trechos, Gonet considerou constitucional o limite de período de inelegibilidade unificado em 12 anos no caso de múltiplas condenações por ato de improbidade administrativa. 

“O legislador fez uma opção no âmbito da margem de discricionariedade política de que dispõe. A alguém ocorrerá que seria preferível uma consequência mais severa, mas não se pode dizer que a que o legislador adotou não se ajusta ao propósito que se liga o instituto da inelegibilidade”, disse.

No parecer, o procurador-geral afirmou que o partido trata a Lei da Ficha Limpa como "mínimo indispensável". Para ele, essa posição “significa um engessamento arbitrário de uma opção legislativa tomada no passado, impedindo o desenvolvimento de novas respostas correspondentes a novas sensibilidades jurídicas”.

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