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Judiciário

PGR se manifesta contra saída temporária de Daniel Silveira na Páscoa

Daniel Silveira
Defesa do ex-deputado alega que ele cumpriu as exigências necessárias para ter acesso ao benefício. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados / arquivo)

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ser contra a saída temporária da prisão do ex-deputado Daniel Silveira para o período da Páscoa, pedida pela defesa dele no final de fevereiro. Os advogados alegam que ele já cumpriu as exigências legais para ter acesso ao benefício.

O vice-procurador Hindenburgo Chateaubriand Filho, no entanto, negou a “saidinha” por conta do suposto descumprimento de medidas cautelares no final do ano passado, que o levou de volta à prisão.

“Seu reingresso no sistema carcerário ocorreu em data recente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional”, escreveu no parecer que será enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação penal.

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Entre as exigências cumpridas, diz a defesa, estão o comportamento adequado, o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, respeito às regras do regime semiaberto e dedicação ao trabalho, estudos e atividades de ressocialização.

No entanto, Chateabriand frisa que a “proximidade do fato” impede a concessão do benefício mesmo que “se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”.

“Nesse contexto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo indeferimento do pedido”, completou no despacho.

Daniel Silveira voltou à prisão no dia 24 de dezembro após supostamente descumprir a medida cautelar de retornar à sua residência até às 22h em Petrópolis (RJ). Ele passou apenas quatro dias em liberdade condicional e está detido no Complexo Penitenciário de Bangu.

“Logo em seu primeiro dia em livramento condicional o sentenciado desrespeitou as condições impostas pois - conforme informação prestada pela SEAPE/RJ -, no dia 22 de dezembro, somente retornou à sua residência as 02h10 horas da madrugada, ou seja, mais de quatro horas do horário limite fixado nas condições judiciais”, escreveu Moraes na revogação da condicional.

A defesa do ex-parlamentar alega que ele sentiu fores dores lombares e, por isso, teria ido a um hospital nesse horário. Moraes alega que não houve autorização judicial para isso e que, apesar de a liberação ter sido feita às 0h34, Silveira só retornou para casa às 2h10.

“O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao poder judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 (duzentas e vinte e sete) vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”, completou o ministro.

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Silveira está preso desde fevereiro de 2023 por descumprimento de medidas cautelares. Em abril de 2022, o Supremo sentenciou o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte.

O STF também aplicou multa de R$ 270 mil, valor pago pela defesa de Silveira em julho deste ano.

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