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“Núcleo 3”

PGR defende que STF torne réus mais 12 denunciados por suposto plano de golpe

PGR defende que STF torne réus núcleo de militares por suposto plano de golpe
Gonet defendeu que o STF torne réus por suposta tentativa de golpe de Estado os 12 denunciados do chamado “núcleo 3”. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta segunda-feira (17) que o Supremo Tribunal Federal (STF) torne réus por suposta tentativa de golpe de Estado os militares denunciados no chamado “núcleo 3”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, analisou as defesas prévias apresentadas pelos denunciados e rebateu as solicitações feitas pelo grupo. Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas, 11 delas formam o “núcleo 3”. Veja os principais pedidos das defesas:

  • Bernardo Romão: improcedência das acusações;
  • Cleverson Ney Magalhães: inépcia da denúncia por ausência de justa causa;
  • Fabrício Moreira de Bastos: inépcia da denúncia, rejeição da denúncia por ausência de justa causa, impedimento de Alexandre de Moraes, e a suspeição de Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin;
  • Hélio Ferreira Lima: suspeição de Alexandre de Moraes, nulidade da delação de Mauro Cid, nulidade do inquérito por cerceamento de defesa, nulidade do decreto de prisão preventiva e inépcia da denúncia;
  • Márcio Nunes de Resende Júnior: incompetência absoluta do STF para julgar o caso, suspeição de Alexandre de Moraes, inépcia da denúncia e falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal;
  • Nilton Rodrigues: inépcia da denúncia e ausência de justa causa;
  • Rafael Martins de Oliveira: incompetência do STF para julgar o caso, impedimento de Alexandre de Moraes, cerceamento de defesa e violação ao princípio da paridade de armas com devolução do prazo à defesa;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo: inépcia da denúncia;
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior: incompetência absoluta do STF para julgar o caso, julgamento presencial na Turma ou no plenário e inépcia da denúncia;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: inépcia da denúncia, cerceamento de defesa por falta de acesso amplo e total as provas, incompetência absoluta do STF para julgar o caso, competência do plenário do STF, violação ao duplo grau de jurisdição, ausência de imparcialidade, necessidade de manifestação após o colaborador;
  • Wladimir Matos Soares: incompetência do STF para julgar o caso, ausência de justa e inépcia da denúncia.

Gonet destacou que a defesa de Estevam Theophilo só questionou a regularidade do depoimento após o oferecimento da denúncia. “Não é razoável que, somente após o oferecimento da denúncia, sejam suscitadas irregularidades supostamente ocorridas há mais de um ano, quando da realização do referido depoimento”, diz o parecer.

“A alegação do denunciado de que teria sido induzido pela Autoridade Policial, antes do início da gravação de seu depoimento, é desprovida de qualquer elemento de sustentação”, reforçou o PGR.

Impedimento dos ministros

O procurador-geral relembrou que o STF já analisou os pedidos de impedimento e suspeição dos ministros e, até o momento, todas as solicitações foram rejeitadas. Sobre o pedido de Fabrício Moreira de Bastos, Gonet ressaltou que Barroso, Toffoli e Fachin não fazem parte da Primeira Turma, que decidirá sobre o recebimento da denúncia.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, convocou para a próxima quarta (19) uma sessão para que todos os ministros julguem recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ex-ministro Walter Braga Netto para excluir Moraes, Dino e Zanin do caso.

Competência do STF

Gonet citou a decisão da Corte, do último dia 11, que ampliou o foro por prerrogativa de função para manter investigações no STF após o fim dos mandatos. “As condutas dos demais denunciados lhes são intrinsecamente conexas; foram praticadas em concurso com as autoridades detentoras de foro especial”, disse o procurador-geral.

Validade da delação de Mauro Cid

O PGR disse que as cláusulas do acordo de delação do tenente-coronel Mauro Cid “foram homologadas judicialmente e ratificadas, após os esclarecimentos adicionais apresentados pelo colaborador à Polícia Federal e ao Supremo Tribunal Federal”. Ele reforçou que o militar esteve sempre acompanhado dos seus advogados durante as tratativas e depoimentos, portanto, não há irregularidades no acordo.

Manifestação após o delator

Sobre os pedidos de manifestação depois do delator, Gonet citou a decisão do Moraes que rejeitou pedidos semelhantes. “Igualmente, carece de previsão legal o requerimento de apresentação de defesa prévia após a manifestação do colaborador, uma vez que, ainda não existe ação penal instaurada”, disse o ministro.

Cerceamento de defesa

Gonet reiterou que, ao oferecer a denúncia, “indicou a fonte de todos os elementos informativos empregados na formação de sua opinio delict e requereu a concessão de acesso às defesas dos denunciados a todos os autos pertinentes”.

“Por fim, as alegações relacionadas à ampliação do prazo para apresentação das respostas já foram enfrentadas e superadas nestes autos, em mais de uma oportunidade, por ausência de respaldo legal”, acrescentou.

Correção

A primeira versão desta matéria afirmava que o "núcleo 3" era formado por 11 pessoas, contudo, o grupo é composto por 12 denunciados.

Corrigido em 18/03/2025 às 16:08

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