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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (10), um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou os processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato.
No mês passado, Toffoli estendeu ao petista o mesmo entendimento adotado na decisão que beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht. O ministro alegou a existência de um suposto conluio entre os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) e o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR). No entanto, manteve a validade da delação premiada feita por Palocci.
Gonet afirmou que o pleito da defesa do ex-ministro “não se sustenta em vícios processuais concretos ou na ausência de justa causa, mas na pretensão de se desvincular de um acervo probatório autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada”.
“Em suas declarações, descreveu operações de corrupção e lavagem de dinheiro, incluindo repasses financeiros irregulares e a troca de favores entre setores da Administração Pública e o Grupo Odebrecht”, disse o procurador-geral.
No recurso, Gonet destacou que Marcelo foi investigado na qualidade de empresário do Grupo Odebrecht enquanto Palocci foi investigado por sua atuação no desempenho das funções de deputado federal, ministro-chefe da Casa Civil e membro do Conselho de Administração da Petrobras.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que Toffoli reconsidere a decisão. Caso isso não aconteça, solicita que seja afastada a declaração de nulidade dos atos processuais realizados pela Lava Jato.
“A atuação da Procuradoria-Geral da República, neste instante, não é voltada a defender os excessos ocorridos na Operação Lava Jato – os quais já foram, em grande parte, endereçados, com a anulação de sentenças eivadas de vícios”, ponderou.
Gonet reforçou que, “ainda que se alegue eventual contaminação de determinados atos instrutórios, a análise deve ocorrer respeitando o princípio da proporcionalidade”, sob pena de inviabilizar a persecução penal em casos complexos, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
"Cabe ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, exaurir a sua competência", frisou.
O ex-ministro petista ficou preso por dois anos por suspeitas de ter recebido propina para beneficiar a Odebrecht na contratação de seis sondas com a Petrobras. Ele foi condenado a 18 anos de prisão, mas a pena foi reduzida após a colaboração premiada. Ele relatou na delação que o presidente Lula (PT) sabia do esquema, fato refutado pelo PT à época.
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