O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que a Advocacia-Geral da Casa recorrerá da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento do piso nacional da enfermagem.
O STF condicionou o pagamento do piso para enfermeiros celetistas que atuam em hospitais privados a um acordo coletivo entre empregadores e trabalhadores. Pacheco argumentou que “não é razoável” que o Poder Judiciário revise a lei aprovada por unanimidade no parlamento.
O piso nacional da enfermagem, de R$ 4.750, havia sido suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais, mas o plenário votou pela constitucionalidade do piso ao final do primeiro semestre do Judiciário. A decisão de Barroso prevaleceu, determinando que os trabalhadores do setor privado devem negociar com os empregadores para receber o piso.
“Foi uma opção de elevar essa categoria, sob ponto de vista social, profissional, em função de tudo que nós vivemos no Brasil recente com a pandemia. Certa ou errada, foi uma opção política desta Casa, de maneira soberana. Esta opção é fundamental que seja respeitada”, disse o senador.
Os sindicatos da categoria demonstraram insatisfação com a decisão do STF, alertando para o risco de aumento de jornada de trabalho, uma vez que a jornada pode ser definida em acordo coletivo. Além disso, a decisão estabeleceu que o pagamento do piso é proporcional a uma carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, resultando em pagamentos abaixo do piso para jornadas inferiores.
O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) também se manifestou contrariamente à decisão do STF, alegando que os ministros ignoraram recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que defendem a jornada de 30 horas para a categoria, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais.
De acordo com a Lei nº 14.434, o novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, enquanto técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). A lei estabelece que o piso é válido para trabalhadores tanto do setor público quanto privado.
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