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Redução da pena

PL da dosimetria pode reduzir regime fechado de Bolsonaro para 2 anos e 4 meses

PL da dosimetria pode reduzir regime fechado de Bolsonaro para 2 anos e 4 meses
Relator afirma que o PL da dosimetria reduz a prisão em regime fechado de Bolsonaro para 2 anos e 4 meses. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) afirmou nesta terça-feira (9) que o projeto de lei da dosimetria pode reduzir a prisão, em regime fechado, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para 2 anos e 4 meses. Mais cedo, Paulinho apresentou o relatório do PL da dosimetria, que será votado nesta tarde pela Câmara dos Deputados.

A redução é uma estimativa e também dependerá da atuação de Bolsonaro para reduzir a pena, por exemplo, por meio de trabalho ou tempo de estudo. A Vara de Execução Penal do Distrito Federal estima que, com a pena atual, o ex-presidente pode ir para o semiaberto em 2033 e receber liberdade condicional em 2037.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. "Para ficar claro, porque o reduzo não é de 27 para 2 anos e 4 meses, reduz de 6 anos e 7 meses para 2 anos e 4 meses. Esse é o resumo do projeto que nós vamos votar hoje", disse Paulinho.

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Segundo ele, a remição será da seguinte forma: a cada três dias trabalhados é descontado um dia da pena; e a cada 6 dias de estudos desconta outro dia de pena.

O relator afirmou que o projeto vai unir os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, aplicando a maior pena. Ou seja, a proposta impõe a regra do concurso formal próprio e proíbe a soma das penas para esses dois crimes.

No caso de Bolsonaro, a pena de 6 anos e 6 meses de prisão fixada para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito seria descartada, permanecendo a pena estabelecida para golpe de Estado de 8 anos e 2 meses e a dosimetria referente aos demais crimes.

Além disso, o PL da dosimetria altera a regra para crimes cometidos em multidão (Art. 359-V). Neste caso, a pena será reduzida de um terço a dois terços, contanto que o agente não tenha exercido papel de liderança nem praticado ato de financiamento dos atos antidemocráticos.

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