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Programa de socorro do governo federal que deve proporcionar alívio nos cofres estaduais de até R$ 4 bilhões em quatro anos.| Foto: Marcelo Andrade/Arquivo Gazeta do Povo

O governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso nesta terça-feira (4) o projeto de lei complementar que trata do plano de promoção do equilíbrio fiscal dos estados. Trata-se de um programa de socorro que deve proporcionar alívio nos cofres estaduais de até R$ 4 bilhões em quatro anos.

Segundo o governo, o plano permitirá que os estados tenham mais crédito para pagar funcionários e fornecedores, entre outras despesas, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste. Municípios também poderão aderir, mas apenas os prefeitos que tomarem posse em 2021.

Quem quiser aderir ao programa terá de implementar pelo menos três de oito medidas de ajuste elencadas na proposta. Assim, terão acesso a novas operações de crédito garantidas pelo Tesouro. O programa, nomeado como Plano Mansueto pelo ministro Paulo Guedes – em referência ao secretário do Tesouro Nacional Mansueto Almeida –, não será permanente, mas sim emergencial.

“Estados que não aderirem ao longo do biênio 2019-2020 dificilmente poderão ingressar no programa após esse prazo, já que será muito difícil começar um ajuste que leve à recuperação da Capag (capacidade de pagamento) nos últimos dois anos de mandato (2021-2022)”, diz o Tesouro, em nota.

Veja abaixo as oito medidas possíveis de serem adotadas pelos governos dos estados para aderir ao plano:

  1. Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento, ou de gás, com objetivo de utilizar os recursos para quitação de dívidas;
  2. Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% já no exercício seguinte ao da assinatura do plano, além de suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários no período de duração do PEF;
  3. Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
  4. Adoção do teto dos gastos, como limitação ao crescimento das despesas ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
  5. Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos na Constituição Federal;
  6. Adoção do princípio de unidade de tesouraria, com implementação de mecanismos de gestão financeira centralizada junto ao Tesouro do Poder Executivo;
  7. Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado;
  8. Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público previsto na Lei nº 8.987/1995 e, quando houver companhia de saneamento (estatal), a adoção do seu processo de desestatização.
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