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Primeira Turma do STF condena empresário a 14 anos de prisão por doação de R$ 500 associada ao 8/1

STF condena empresário por doação de R$ 500 associada ao 8 de janeiro
Defesa afirma que condenação se baseou em comprovante de Pix; STF entendeu que valor ajudou a financiar viagem aos atos de 8 de janeiro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, um empresário catarinense a 14 anos de prisão por doar R$ 500 para o pagamento de um ônibus fretado que levou 41 pessoas de Blumenau (SC) para Brasília para os atos de 8 de janeiro de 2023.

Ele foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. A defesa argumentou que a denúncia se apoiou unicamente em um comprovante de Pix.

Os advogados sustentaram que não havia prova de que o valor se destinava ao financiamento do ônibus ou que o réu tivesse ciência de qualquer finalidade ilícita, destacando que a única testemunha apenas presumiu a destinação do valor pago.

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A decisão, publicada em 2 de março, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A defesa protocolou embargos de declaração para questionar a sentença. O julgamento estava previsto para o último dia 20, mas o recurso foi retirado da pauta.

Além dele, outros dois empresários, também catarinenses, foram condenados na mesma ação penal. Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), um deles transferiu R$ 1 mil e o outro, considerado a "figura de liderança", doou R$ 10 mil.

Os três foram apontados como "financiadores" e "incitadores" dos atos. Segundo o acórdão do julgamento, os empresários "foram apontados na denúncia como financiadores dos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, especificamente no tocante ao custeio do transporte de manifestantes que se deslocaram de Santa Catarina a Brasília/DF".

Em seu voto, Moraes destacou que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional, tampouco manifestações que visem à ruptura do Estado de Direito.

O ministro classificou os episódios como "crimes multitudinários", nos quais todos os participantes contribuem para o resultado final da ação coletiva, sendo desnecessária a identificação individual de cada ato de vandalismo para a condenação dos organizadores e financiadores.

A defesa dos réus alegou fragilidade probatória e ausência de dolo, sustentando que as transferências financeiras seriam apenas para manifestações pacíficas, teses que foram integralmente rejeitadas pelo colegiado.

Além da pena de prisão, os três deverão pagar 100 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo. A Primeira Turma determinou ainda que os condenados paguem, de forma solidária, o valor de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.

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