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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste final de semana para rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manter a condenação por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que houve uso indevido de impulsionamento de conteúdo negativo contra o então adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Naquela eleição, a campanha de Bolsonaro contratou dez inserções publicitárias para promover a candidatura, mas que direcionavam o eleitor a conteúdos críticos a Lula, como o site “lulaflix.com.br”. Dino alegou na decisão que a estratégia feriu as regras eleitorais ao desvirtuar a finalidade do impulsionamento permitido.
“Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, escreveu (veja na íntegra).
O voto de Dino foi seguido por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, enquanto que Cristiano Zanin se declarou impedido. Na época, ele ainda era advogado de Lula antes de ser indicado ao STF após a vitória do petista. Ainda falta o voto de Luiz Fux para o julgamento no plenário virtual, que começou na última sexta (28) ser encerrado – o prazo é no próximo dia 4.
Dino ainda afirmou no voto que o mecanismo utilizado pela defesa da coligação de Bolsonaro poderia ser usado apenas quando há uma discussão direta sobre a Constituição.
“Rever as premissas fático-probatórias e dissentir das razões encampadas pelo Tribunal de origem demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas e a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável”, justificou.
Na avaliação do STF, a prática da campanha de Bolsonaro caracterizou uma tentativa de burlar a legislação eleitoral ao utilizar artifícios para impulsionar conteúdo negativo contra o adversário. A defesa de Bolsonaro tentou argumentar que a decisão do TSE não foi devidamente fundamentada e buscou classificar o caso como matéria constitucional para justificar o recurso, o que foi rejeitado pela Primeira Turma.
“O caso dos autos revela verdadeira burla à disciplina do impulsionamento de propaganda, na medida em que os representados se valeram de ardil para contornar a vedação estabelecida na legislação e na jurisprudência desta Corte Superior, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva”, completou o ministro.
Em 2023, o TSE determinou o pagamento de uma multa de R$ 10 mil por Bolsonaro e R$ 30 mil pela coligação Pelo Bem do Brasil, que o apoiava, devido ao impulsionamento irregular da propaganda negativa.
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