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Gleisi Hoffmann
A presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), também assina o pedido enviado ao ministério.| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

O PT apresentou nesta terça-feira (6) ao Ministério das Comunicações um pedido para ter os próprios canais de TV e rádio abertos. O documento foi assinado pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann (PR), e pelo secretário nacional de comunicação do PT, Jilmar Tatto (SP).

Nenhum outro partido tem um canal aberto de TV. Tatto argumentou que a concessão vai ajudar a “difundir as nossas ideias e propostas da militância”. Caso a tramitação do pedido de concessão avance, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a outorga.

"Um canal de comunicação próprio do Partido dos Trabalhadores possibilitaria o cumprimento de um dever constitucional, legal e estatutário, oportunizando uma participação política para além do simples ato de votar, adotando-se uma verdadeira pedagogia de participação político-partidária", diz o ofício.

Possível brecha na legislação

O jurista Fabricio Rebelo afirmou que um pedido como esse "é algo realmente inédito do Brasil, mas que parece se situar em uma zona nebulosa". "A Constituição, e o Código Brasileiro de Telecomunicações não vedam que uma concessão seja pedida por um partido político. As exigências acabam sendo as mesmas de uma pessoa jurídica de direito privado", afirmou Rebelo.

"Há, sim, algumas disposições que, se interpretadas rigidamente, impediriam - como a de que quem exerce mandato seja diretor em alguma concessionária, algo que, com ainda mais razão, deveria se estender à legenda -, mas existe, de fato, uma brecha que parece ter sido descoberta pelo PT. Conceitualmente, é uma nítida desvirtuação da concessão, eis que não se trata de um serviço informativo, mas de manifesto veículo de publicidade política", apontou o advogado.

No caso de um político com mandato, o impediment está previsto no art. 38, parágrafo único, do Código Brasileiro de Telecomunicações. "Se o objetivo é evitar que o mandatário político se valha dos meios de comunicação, com muito mais razão não o poderia um partido", disse.

Além disso, Rebelo lembra que o artigo 54 da da Constituição Federal prevê que deputados e senadores não poderão desde a expedição do diploma: "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes", diz a legislação.

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