Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Instrução "incompleta"

Relator no TSE vota contra cassação do senador Jorge Seif

Relator no TSE vota contra cassação do senador Jorge Seif
Ministro Floriano de Azevedo Marques votou contra cassação do senador Jorge Seif e criticou instrução do processo feita pelo TRE-SC. (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)

Ouça este conteúdo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques votou nesta terça-feira (10) pela rejeição do recurso que pede a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.

Após a manifestação do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (12). Ainda faltam os votos dos Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, André Mendonça, Nunes Marques e da presidente do TSE, Cármen Lúcia.

O recurso foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar (Patriota, PSD e União Brasil), que acusou o senador de supostamente usar aviões e a estrutura de empresas e sindicatos para promover sua candidatura no estado.

VEJA TAMBÉM:

Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) acatou o voto da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, então relatora do caso, e arquivou o processo. A coligação Bora Trabalhar recorreu ao TSE.

Além de Seif, também são réus os suplentes na chapa Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi; o presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), Almir Manoel Atanázio dos Santos; e o empresário Luciano Hang, dono da Havan. As defesas do senador e dos empresários negaram qualquer irregularidade.

O julgamento começou em abril de 2024, mas foi interrompido após o relator determinar a realização de novas diligências. Na sessão desta noite, Marques criticou a instrução do processo pelo TRE-SC e apontou que a relatora Maria do Rocio recorreu a “presunções e ilações”, sem desempenhar sua prerrogativa de determinar a produção de provas de ofício.

Segundo o ministro, a instrução foi “incompleta” e uma série de provas deixaram de ser produzidas, como a oitiva de dos pilotos das aeronaves, a requisição de imagens dos aeródromos e a quebra de sigilo estáticos de geolocalização dos dispositivos pertencentes aos investigados.

“Tais provas, se tivessem sido produzidas, poderiam suprir a principal lacuna da instrução processual: Jorge Seif de fato utilizou em certos deslocamentos aeronaves da Havan? É impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas”, apontou Marques.

O ministro apontou que, apesar de haver indícios de “condutas erráticas”, a decisão pela cassação dependeria de provas “mais robustas” do que as produzidas ao longo do processo.

Para ele, o “raciocínio jurídico subjacente ao voto da relatora de origem, que considerava suficientes as provas, não se sustenta nem mesmo após a produção probatória nesta Corte Superior”.

“Repito, não se arrolou testemunha, não se permitiu a conclusão do retorno dos ofícios dos aeródromos, quando ainda era tempo, não se perquiriu nos bancos de dados disponíveis o rol completo de aeronaves que pousaram e decolaram nas datas indicadas, não se pesquisaram planos de voo que à época da instrução ainda estariam disponíveis nos registros da Aeronáutica. Nenhum esforço foi desincumbido pela parte promotora da Aije, ao menos não enquanto o feito estava na origem”, criticou.

Relatora do TRE-SC e MP defenderam absolvição de Jorge Seif em 2023

Em novembro de 2023, a desembargadora Maria do Rocio votou pela absolvição de Seif, mas negou o pedido apresentado pela defesa do senador para a aplicação de sanções à coligação “Bora Trabalhar” por litigância de má-fé.

Na ocasião, o então procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, se manifestou no mesmo sentido da relatora. Bertuol considerou que os fatos descritos pela coligação contra Seif e os empresários, apesar de serem válidos, não foram devidamente comprovados.

Em seu voto, Ritta conclui que não havia "dúvida que houve transgressão à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), representada pela utilização da estrutura das Lojas Havan na campanha eleitoral, de modo a construir relação associativa entre a marca da pessoa jurídica e a campanha, o que é reprovável”, mas, segundo ela, este fato não afetou a normalidade do processo eleitoral.

Com isso, os desembargadores absolveram o senador e os empresários por unanimidade. No final de janeiro de 2024, o TRE-SC julgou o último recurso da defesa de Seif na primeira instância. À época, o tribunal multou Seif em R$ 1.412 por considerar que o embargo de declaração foi apresentado para protelar a tramitação da ação.

VEJA TAMBÉM:

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.