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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques votou nesta terça-feira (10) pela rejeição do recurso que pede a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.
Após a manifestação do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (12). Ainda faltam os votos dos Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, André Mendonça, Nunes Marques e da presidente do TSE, Cármen Lúcia.
O recurso foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar (Patriota, PSD e União Brasil), que acusou o senador de supostamente usar aviões e a estrutura de empresas e sindicatos para promover sua candidatura no estado.
Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) acatou o voto da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, então relatora do caso, e arquivou o processo. A coligação Bora Trabalhar recorreu ao TSE.
Além de Seif, também são réus os suplentes na chapa Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi; o presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), Almir Manoel Atanázio dos Santos; e o empresário Luciano Hang, dono da Havan. As defesas do senador e dos empresários negaram qualquer irregularidade.
O julgamento começou em abril de 2024, mas foi interrompido após o relator determinar a realização de novas diligências. Na sessão desta noite, Marques criticou a instrução do processo pelo TRE-SC e apontou que a relatora Maria do Rocio recorreu a “presunções e ilações”, sem desempenhar sua prerrogativa de determinar a produção de provas de ofício.
Segundo o ministro, a instrução foi “incompleta” e uma série de provas deixaram de ser produzidas, como a oitiva de dos pilotos das aeronaves, a requisição de imagens dos aeródromos e a quebra de sigilo estáticos de geolocalização dos dispositivos pertencentes aos investigados.
“Tais provas, se tivessem sido produzidas, poderiam suprir a principal lacuna da instrução processual: Jorge Seif de fato utilizou em certos deslocamentos aeronaves da Havan? É impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas”, apontou Marques.
O ministro apontou que, apesar de haver indícios de “condutas erráticas”, a decisão pela cassação dependeria de provas “mais robustas” do que as produzidas ao longo do processo.
Para ele, o “raciocínio jurídico subjacente ao voto da relatora de origem, que considerava suficientes as provas, não se sustenta nem mesmo após a produção probatória nesta Corte Superior”.
“Repito, não se arrolou testemunha, não se permitiu a conclusão do retorno dos ofícios dos aeródromos, quando ainda era tempo, não se perquiriu nos bancos de dados disponíveis o rol completo de aeronaves que pousaram e decolaram nas datas indicadas, não se pesquisaram planos de voo que à época da instrução ainda estariam disponíveis nos registros da Aeronáutica. Nenhum esforço foi desincumbido pela parte promotora da Aije, ao menos não enquanto o feito estava na origem”, criticou.
Relatora do TRE-SC e MP defenderam absolvição de Jorge Seif em 2023
Em novembro de 2023, a desembargadora Maria do Rocio votou pela absolvição de Seif, mas negou o pedido apresentado pela defesa do senador para a aplicação de sanções à coligação “Bora Trabalhar” por litigância de má-fé.
Na ocasião, o então procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, se manifestou no mesmo sentido da relatora. Bertuol considerou que os fatos descritos pela coligação contra Seif e os empresários, apesar de serem válidos, não foram devidamente comprovados.
Em seu voto, Ritta conclui que não havia "dúvida que houve transgressão à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), representada pela utilização da estrutura das Lojas Havan na campanha eleitoral, de modo a construir relação associativa entre a marca da pessoa jurídica e a campanha, o que é reprovável”, mas, segundo ela, este fato não afetou a normalidade do processo eleitoral.
Com isso, os desembargadores absolveram o senador e os empresários por unanimidade. No final de janeiro de 2024, o TRE-SC julgou o último recurso da defesa de Seif na primeira instância. À época, o tribunal multou Seif em R$ 1.412 por considerar que o embargo de declaração foi apresentado para protelar a tramitação da ação.




