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Alexandre de Moraes
Os primeiros acordos foram encaminhado para homologação do relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes.| Foto: Carlos Moura/STF.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de homologação dos primeiros três acordos de não persecução penal (ANPP) firmados com réus do 8 de janeiro. Eles respondem por incitação dos atos de vandalismo. Os réus confessam os crimes cometidos e concordam em pagar multas de R$ 50 mil, em um caso, e de R$ 5 mil nos outros dois.

Em nota, a PGR informou que eles também se comprometem a prestar 300 horas de serviço comunitário, participar de um curso sobre democracia e estão proibidos de manter contas em redes sociais abertas. Além da homologação dos termos, o MPF solicitou que o relator das ações penais, ministro Alexandre de Moraes, determine a revogação das medidas cautelares aplicadas aos réus, que incluem uso de tornozeleira eletrônica.

Caso Moraes concorde com a homologação, os acordos seguem para a Justiça Federal em primeira instância, nas cidades de cada signatário, para acompanhamento do seu cumprimento. O juiz responsável pela execução das medidas determinadas no acordo será responsável, entre outras providências, por definir local e data do curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.

O curso conta com aulas gravadas em vídeo, tem carga horária de 12 hora/aula, deve ser acompanhado presencialmente pelos réus, em ambiente oficial, com controle de frequência e fiscalização realizada por agente público do Poder Judiciário. “Na petição enviada ao STF, a PGR solicita ainda que seja vedada a utilização de aparelho celular durante a projeção das aulas”, ressaltou a Procuradoria.

Os réus elegíveis para o ANPP são aqueles que respondem pelos crimes incitação e associação criminosa, cujas penas máximas não ultrapassam quatro anos de reclusão. “Dos 1.125 denunciados, mais de 300 já manifestaram interesse em assinar os termos. Com a assinatura e homologação dos ANPPs, as ações penais em curso no STF ficam sobrestadas, mas podem ser retomadas em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas”, afirmou a PGR.

Segundo a PGR, se todas as obrigações forem cumpridas corretamente pelos réus, será declarada a extinção da punibilidade, ou seja, a pessoa que cumprir o acordo não terá o crime para efeitos de antecedentes criminais.

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