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O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi condenado a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais à agente da Polícia Federal (PF) Karina de Oliveira. A decisão decorre do episódio em que, durante o cumprimento de um mandado de prisão em outubro de 2022, a policial sofreu ferimentos na cabeça, no cotovelo e no joelho após disparos de fuzil e lançamento de granadas. A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Jefferson e aguarda retorno.
A decisão, ainda em primeira instância, é da última quarta-feira (1º). Nela, apesar de o juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reconhecer a existência de dano moral, nega a existência de dano estético decorrente de eventuais sequelas. O magistrado considerou, para isso, que a agente juntou aos autos apenas fotografias, sem pedir uma perícia.
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Para o dano moral, porém, foi levado em conta o tempo de recuperação de 45 dias, comprovado por laudo médico. Ao contestar a ação, a defesa alegou que os policiais devem "possuir equilíbrio emocional e resiliência necessária para atuar em situações de alto risco e pressão constante", além de apontar para a alta, ocorrida no mesmo dia.
Mesmo com a liberação médica rápida, a agente deu entrada no hospital Nossa Senhora da Conceição com classificação de "muito urgente", passando por uma cirurgia para retirar um estilhaço no quadril no dia seguinte, após enfrentar uma inflamação.
"O argumento de que policiais devem possuir equilíbrio emocional e resiliência necessária para atuar em situações de alto risco e pressão constante igualmente não se sustenta. Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender a reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício da profissão", entendeu o magistrado.








