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A presidente do STF, ministra Rosa Weber
A presidente do STF, ministra Rosa Weber| Foto: Roberto Jayme/Ascom /TSE

Em atendimento a um pedido do ministro Alexandre de Moraes, que é relator das ações referentes aos atos do 8/1 julgados no Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, pautou mais 5 julgamentos no plenário virtual, onde os ministros apenas depositam os votos no sistema on-line do Tribunal sem discussão.

A medida representa um "atropelo" da Corte ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reconsiderar a decisão de realizar no plenário virtual os julgamentos dos próximos réus. Nesta terça-feira (19), a OAB pediu que todos os julgamentos ocorressem de forma presencial e afirmou que “o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa”. O pedido não foi levado em conta pelo STF, que manteve sua posição.

Na última terça-feira (19), Weber já tinha acatado um pedido de Moraes para julgar o quarto réu em plenário virtual, já que não foi possível o julgamento de Moacir José dos Santos, de 52 anos, junto com os outros três acusados na semana passada.

Agora, também serão julgados longe dos holofotes da imprensa os réus Davis Baek, Nilma Lacerda Alves, Jupira Silvana da Cruz, Reginaldo Carlos Begiato e João Lucas Vale Giffoni.

A sessão será aberta para depósito dos votos no próximo dia 26 de setembro e encerrará no dia 2 de outubro às 23h59. Os advogados dos réus têm até às 23h59 do próximo dia 25 para apresentar sustentações orais.

Outros 223 casos aguardam julgamento no STF, além disso o Supremo ainda precisa analisar 52 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nos julgamentos anteriores, os réus Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima de Carvalho Lázaro foram condenados a 17 anos de prisão cada. Já  Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos de prisão.

Pesam contra os réus acusações como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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