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Rosa Weber
A presidente do STF, ministra Rosa Weber.| Foto: Fellipe Sampaio/STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nesta quarta-feira (3) pela inconstitucionalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A ministra, que é relatora do caso, entendeu que houve "desvio de finalidade" na iniciativa de Bolsonaro para "beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado" pela Corte.

O Supremo julga ações apresentadas pela Rede, PDT, Cidadania e Psol, que questionam a legalidade do decreto de indulto individual. "No caso em análise, com todo respeito ao entendimentos contrários, para mim há toda evidência, se faz presente o desvio de finalidade. O presidente da República utilizando-se da competência a ele atribuída pela Constituição Federal, ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público", disse a ministra ao proferir o voto.

"A verdade é que o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado criminalmente por esse Supremo Tribunal Federal", apontou. Para a relatora, Bolsonaro ao editar o indulto "subverteu a regra e violou os princípios constitucionais, produzindo ato com efeitos inadmissíveis para a ordem jurídica".

Em abril de 2022, Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Um dia após a condenação, Bolsonaro concedeu a graça ao ex-parlamentar.

“A concessão de perdão a aliado político pelo simples e singelo vínculo de afinidade político-ideológica não se mostra compatível com os princípios norteadores da administração pública, tais como a impessoalidade e a moralidade administrativa. Tal proceder na realidade revela uma faceta autoritária e descumpridora da Constituição Federal, ressaltou Weber.

A ministra considerou que o indulto é uma espécie de ato administrativo de governo e, por isso, sujeito ao controle externo do Judiciário. "Todos os atos do poder público, independentemente de quem os edita ou pratica, estão sujeitos a fiscalização e avaliação quanto à legalidade e a constitucionalidade pelos órgãos competentes, segundo a Constituição Federal", ressaltou a relatora.

O julgamento teve início na semana passada, com as manifestações da dos partidos e do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu o ato de Bolsonaro. O PGR considerou que a clemência soberana é um ato político do presidente da República e deve ser preservado. Até o momento, apenas a relatora apresentou seu voto. A sessão foi suspensa nesta tarde e será retomada nesta quinta-feira (4).

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