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Marco regulatório do saneamento básico virou projeto de lei que está empacado no Congresso
Marco regulatório do saneamento básico virou projeto de lei que está empacado no Congresso| Foto: Pedro Serapio /Arquivo /Gazeta do Povo

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, diz que o meio ambiente urbano é prioridade de sua gestão e a universalização do saneamento básico passa por essa meta. Não é de hoje que o país vem discutindo como fazer isso; o problema é que os avanços são lentos e os retrocessos ocorrem com mais frequência do que deveriam. Um exemplo é a medida provisória (MP) que estabelecia um marco legal do saneamento no país: caducou sem ser votada na Câmara dos Deputados. Virou, então, o projeto de lei 3261/2019, já aprovado no Senado. Mas, desde meados de junho, está na mesa da Câmara esperando a oportunidade de ser avaliado em Plenário.

O PL foi apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e aprovado em votação simbólica, no dia 6 de junho, após aprovação de regime de urgência no senado. Desde 12 de junho está na Câmara. Essa proposta será o novo marco legal do setor e abre caminho para a privatização dos serviços de saneamento – e é esse o ponto em que há mais polêmica.

Os temores se dividem entre aqueles que focam na atuação das empresas estatais do setor – a maior parte são empresas públicas de estados ou municípios, que poderiam acabar – e os que acreditam que municípios muito pequenos correm o risco de ficar desassistidos, porque a iniciativa privada daria preferência aos grandes centros. As normas de referência para o setor, de acordo com a proposta, seriam estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), que ampliaria sua área de atuação.

Os senadores acordaram em aprovar a proposta rapidamente para remetê-la à Câmara. O texto será analisado no Senado novamente quando devolvido, e haverá espaço para proposição de emendas.

Veja os 7 principais pontos que estão no PL 3.621/2019

  • Exige licitação para a prestação de serviços de saneamento básico e permite a participação de empresas da iniciativa privada no processo;
  • A garantia de sustentabilidade econômico-financeira dos contratos será por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos que poderão ser cobrados diretamente pelas empresas concessionárias de serviços como abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e águas pluviais e drenagem;
  • Fica proibida a celebração de contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos administrativos de natureza precária, o que significa que é necessário fazer um processo de concorrência pública. A prorrogação dos contratos será aceita uma única vez, até a amortização dos investimentos. Contratos de programa, firmados entre estados e municípios para a prestação de serviços de saneamento em colaboração, não exigem licitação;
  • Permite que municípios se reúnam em blocos, para agregar cidades mais e menos rentáveis, para fazer licitações, de modo a garantir a viabilidade técnica e econômica do projeto;
  • Libera a possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda e adoção de subsídios para usuários que não possuam capacidade de pagamento;
  • Permite que atuais contratos de concessão e de programa para a prestação dos serviços de saneamento existentes quando da publicação da nova lei permaneçam em vigor até o fim do prazo;
  • Estabelece prazo para que cidades acabem com os seus lixões, seguindo um cronograma de acordo com a quantidade de habitantes. Capitais e regiões metropolitanas têm prazo até 2 de agosto de 2021. Para municípios com mais de 100 mil habitantes, o limite é 2 de agosto de 2022. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes tem até 2 de agosto de 2023 para acabar com os lixões. Por fim, o prazo para os municípios com menos de 50 mil habitantes é 2 de agosto de 2024. União e estados são obrigados a prestar apoio técnico e financeiro para que os municípios alcancem essas metas.

O gargalo do saneamento

O Brasil não consegue investir o suficiente para universalizar o acesso ao saneamento básico. Um estudo do Banco Mundial mostrou que o país precisaria dobrar os investimentos em tratamento de água e esgoto para ampliar o acesso – atualmente, o país gasta o equivalente a 0,2% do PIB. Estimativa do instituto Trata Brasil mostra que o país perde dinheiro por não fazer esse tipo de investimento: R$ 1,1 trilhão ao longo de 20 anos.

Em 2016, 83,3% dos brasileiros tinham acesso a água tratada e 51,92%, coleta de esgoto. O problema é que, neste mesmo ano, 33,4 milhões de pessoas não tinham água tratada em suas casas e 96,2 milhões moravam em locais sem coleta de esgoto.

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