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Senado derruba decreto do porte de armas
Plenário do Senado seguiu a CCJ e derrubou o decreto do porte de armas assinado por Jair Bolsonaro.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou na noite de terça-feira (16) o projeto de lei que anistia os partidos políticos de multas e penas por infrações à legislação partidária. Dentre as punições canceladas, estão as multas impostas às siglas que não cumpriram com a obrigação de destinar ao menos 5% da verba do Fundo Partidário para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. A proposta também dá mais autonomia para as legendas movimentarem recursos e definirem o prazo de duração dos mandatos dos seus dirigentes, sem serem punidas por isso.

O projeto, que altera a Lei dos Partidos Políticos, já havia sido aprovado pela Câmara no dia 3 de abril. Mas, como o Senado fez modificações no texto, a proposta agora voltará para a análise dos deputados.

Sem multa e sem rejeição de contas

Além de anistiar multas, o projeto de lei também proíbe que a Justiça Eleitoral rejeite contas dos partidos não gastaram a cota de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

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O projeto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal do Brasil e impede que os dirigentes partidários que não fizeram isso de serem inscritos no Cadin, o banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na administração pública federal.

A proposta desobriga ainda os partidos a devolver aos cofres públicos as doações que receberam de servidores com função ou comissionados, desde que sejam filiados aos partidos.

Direção temporária de 2 anos

A principal mudança feita pelos senadores no texto aprovado pela Câmara se refere ao prazo máximo de funcionamento dos órgãos provisórios de comando dos partidos. Originalmente, o projeto de lei fixava em oito anos o prazo máximo de duração dos órgãos provisórios. O senador Lasier Martins (Pode-RS), contudo, apresentou emenda para reduzir o prazo para dois anos. A emenda foi acatada pelo plenário.

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A estimativa é de que 35 mil comitês provisórios terão de ser fechados em todo o país se a mudança não for feita – além de as siglas terem de pagar multa à Justiça Eleitoral.

Os órgãos provisórios (estaduais e municipais) costumam ser instituídos pela cúpula dos partidos sem que haja a constituição regular de um diretório para comandar as siglas. Na prática, isso garante poder aos caciques partidários, que indicam para esses cargos seus aliados. Um diretório, ao contrário, é eleito dentre todos filiados à sigla.

Outra emenda aprovada, de autoria do senador Wellington Fagundes (PR-MT), diz que os partidos têm o direito de pedir à Receita Federal a reativação da inscrição de órgãos partidários municipais que não prestaram contas por não terem movimentação financeira nem arrecadação de bens.

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