O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), com o placar de 34 a 27, o Projeto de Lei 2.384/2023, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nos processos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A aprovação da proposta era esperada pelo governo federal, pois a medida deve trazer uma arrecadação de mais de R$ 50 bilhões em 2024. Além disso, garantirá uma entrada anual permanente de R$ 15 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. Esse acréscimo de arrecadação que o projeto vai proporcionar é apontado pela equipe econômica como primordial em meio à nova regra fiscal, que atrela o aumento de despesas ao aumento de arrecadação.
A retomada do voto de qualidade pró-fisco irá garantir que um representante do governo no Carf tenha o voto de desempate em julgamentos acirrados. Desde 2020, o empate entre os julgadores beneficia o contribuinte.
O Senado acatou algumas mudanças no texto que foram sugeridas na Câmara dos Deputados, como a exclusão da cobrança de multas sobre as dívidas de contribuintes que perderem julgamentos pelo voto de desempate pró-governo.
Também foi mantido na proposta o valor mínimo de 60 salários-mínimos na disputa que define a competência do Carf para julgar um processo administrativo, e vale como o valor a partir do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho. A proposta ainda determina que se o contribuinte não aceitar as condições de pagamento, haverá inscrição dos crédito em dívida ativa no prazo de 90 dias – o prazo atual é de 30.
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