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PEC

Senado tem proposta que substitui plano de Fachin para criar código de ética do STF

Edson Fachin enfrenta oposição interna na proposta por código de ética para o STF (Foto: LUIZ SILVEIRA/STF)

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A resistência de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criação de um código de ética interno pode ser superada com a aprovação de uma proposta já existente no Senado. Apresentada no ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2024 daria a qualquer cidadão o direito de apresentar uma reclamação disciplinar contra algum ministro que descumprisse as regras da Lei Orgânica da Magistratura.

A movimentação ocorre em um momento de desgaste institucional do Supremo. Veículos de imprensa apontaram que o presidente da Corte, Edson Fachin, antecipou o retorno das férias nesta semana diante da crise de imagem provocada pelo caso do Banco Master. O episódio trouxe à tona relações envolvendo os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além de familiares, e reacendeu críticas sobre conflitos de interesse, agendas pouco transparentes e a ausência de um mecanismo claro para apurar condutas que, embora não configurem crimes de responsabilidade, ferem as regras éticas aplicadas aos demais magistrados do país.

De acordo com a proposta do Senado, caberia aos próprios ministros do STF analisar essas denúncias contra um colega, que não poderia participar do julgamento. Elas versariam sobre condutas irregulares que não configuram crimes de responsabilidade - que são delitos mais graves, capazes de suscitar um processo de impeachment, no Senado –, mas que são proibidas pela lei que rege a atuação dos demais magistrados do país.

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Em tese, a Lei Orgânica da Magistratura (conhecida como Loman) deveria ser seguida também pelos ministros do STF, mas não há, atualmente, um procedimento para averiguar e apurar se eles cometem atos irregulares.

A lei, por exemplo, diz que magistrados devem “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular” e não podem “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.

São regras que ainda estão longe de normatizar todas as vedações e obrigações hoje exigidas pela sociedade e pela classe política para os ministros, especialmente nas relações próximas que eles mantêm com advogados, inclusive parentes, de partes julgadas pelo tribunal; participação em eventos com despesas pagas e agendas ocultas; além da atuação, fora do tribunal, em questões políticas do Congresso e do governo.

A aplicação das regras da Loman no STF, no entanto, seguiria, conforme a PEC 39/2024, o que é feito nos demais tribunais em relação aos juízes, com penas de advertência, censura, remoção compulsória, afastamento, aposentadoria compulsória ou até demissão – essas últimas, mesmo entre magistrados comuns, são raras.

Autora da PEC, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) diz, na justificativa, que hoje, na prática, não existe qualquer controle sobre a conduta dos ministros. Observa que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão federal de fiscalização da conduta de todos os juízes, não alcança os ministros, por decisão do próprio STF.

“Os juízes, nas palavras de Piero Calamandrei ‘são como membros de uma ordem religiosa: é preciso que cada um deles seja um exemplo de virtude, se não quiser que os crentes percam a fé’. Eles precisam, diária e voluntariamente, ter a consciência de que, antes de proferirem julgamento a quem quer que seja, devem inquirir se – eles mesmos – estão sujeitos às leis que aplicam, pois o exercício da jurisdição de forma livre e consciente só pode coexistir com a prática intencional da coerência”, diz Damares na proposta.

O Senado, por decisões políticas, se recusa a abrir processos de impeachment, medida considerada muito dura em várias situações. Por fim, o regimento do STF não traz qualquer norma sobre o regime disciplinar.

O problema é que a proposta está parada no Senado. Apresentada há mais de um ano, ainda não tem relator indicado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA), o que impede seu avanço na Casa.

Desde que assumiu a presidência do STF, em setembro, Fachin tem tentado angariar apoio interno e externo para criar um código de ética, a exemplo do que existe em vários tribunais constitucionais no mundo desenvolvido – casos da Alemanha, Estados Unidos e França, exemplos mais conhecidos.

Vários ex-presidentes do STF já manifestaram apoio público à ideia, mas alguns dos atuais integrantes são contra – Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, os mais poderosos ministros atualmente, já declararam oposição à medida, argumentando que as leis existentes no país já são suficientes para dizer o que um ministro pode e o que não pode fazer.

Mas, além de faltar transparência sobre o que eles de fato fazem e conversam fora dos autos, sobretudo junto ao setor privado e político, e do fato de não haver qualquer órgão externo de fiscalização, cabe a cada ministro avaliar a própria conduta.

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Sociedade civil também tem proposta para código de ética do STF

Em outubro deste ano, a Fundação FHC entregou a Fachin uma proposta ampla de aperfeiçoamento do STF. Entre as medidas estava a criação de um código de ética para a Corte. Sob inspiração de documentos semelhantes adotados nos EUA, Alemanha e França, a proposta defende não só uma atuação independente e imparcial dos ministros, mas uma conduta individual em que haja também a aparência de integridade.

Um dos exemplos de norma citada vem do Código de Conduta da Suprema Corte Americana: “um ministro deve se declarar impedido de atuar em um processo no qual sua imparcialidade possa ser razoavelmente questionada, ou seja, quando uma pessoa imparcial e razoável, ciente de todas as circunstâncias relevantes, duvidaria da capacidade do ministro de exercer suas funções de forma justa”.

Na prática, se houver dúvida quanto à capacidade do ministro de julgar de forma imparcial, o afastamento é a regra.

Outro exemplo, desta vez do Código de Conduta do Tribunal Constitucional da Alemanha, diz que “no relacionamento com a mídia, os juízes do Tribunal Constitucional Federal cuidam para que o conteúdo e o formato de suas declarações estejam em conformidade com suas funções, com o prestígio do Tribunal e com a dignidade do cargo”. Há também a orientação de que mantenham “discrição em relação ao trabalho no Tribunal Constitucional Federal” e expressem com a moderação apropriada ao cargo “críticas a outras opiniões e posicionamentos jurídicos”.

A Fundação FHC ainda recomendou a reversão da decisão de 2023 na qual o STF permitiu que juízes julguem causas de escritórios de advocacia de parentes. Além disso, a entidade sugere cláusulas que regulem as obrigações de ministros de declararem remuneração ou benefícios por participação em atividades externas ao tribunal e que, depois de aposentados, sejam impedidos de atuar no STF como advogados por um período maior que os atuais três anos de quarentena.

Fachin defende o STF em meio à crise envolvendo Toffoli

Em meio à crise que envolve o ministro Dias Toffoli, em razão de sua atuação em decisões relacionadas ao Banco Master e das revelações sobre um resort que pertenceu a familiares do magistrado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, divulgou nota nesta quinta-feira (22) em defesa da Corte. No texto, Fachin afirmou que o STF atua exclusivamente por mandato constitucional e não se submete a pressões políticas, corporativas ou midiáticas, classificando tentativas de desmoralização do tribunal como ataques ao Estado democrático de Direito.

O presidente do STF também ressaltou que o funcionamento do Judiciário segue os ritos legais, inclusive durante o recesso, e que eventuais questionamentos devem ser analisados pelas vias institucionais e pelo colegiado. Ao defender o aperfeiçoamento — e não a destruição — das instituições, Fachin destacou que transparência, ética e credibilidade são princípios essenciais para a preservação do Estado de Direito e da legitimidade do Supremo.

Fachin também enfatizou a divisão constitucional de competências entre os órgãos de Estado, destacando a autonomia técnica do Banco Central, o papel investigativo da Polícia Federal e a atuação da Procuradoria-Geral da República na persecução penal e no controle da legalidade das investigações. Segundo o presidente do STF, cabe à Corte a guarda da Constituição e a supervisão judicial regular, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, sempre com decisões sujeitas ao controle colegiado.

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